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Farmacêutico - Regiões Norte e Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Farmacêutico - Regiões Norte e Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 218/2026, no período de 09/05/2026 a 11/05/2026:


CARGO – FARMACÊUTICO

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino Superior completo em Farmácia;

• Registro ativo no Conselho de Classe de São Paulo - SP (CRF SP);

• Pós-graduação completa, desejável em Farmácia Clínica e Hospitalar, Farmacologia Clínica ou Gestão Farmacêutica;

• Experiência comprovada na função, preferencialmente em serviços de saúde pública;

• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;

• Informática em nível intermediário (Pacote Office);

• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Atuar técnica e administrativamente segundo os preceitos éticos da profissão, garantindo o cumprimento das normas e documentos vigentes, coordenando os processos de trabalho da equipe de farmácia;

• Receber, conferir e armazenar materiais médicos e medicamentos, bem como registar as devidas entradas em sistema;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos, articulando a integração com os serviços e profissionais de saúde;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais, conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou materiais médico-hospitalares e odontológicos;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos encaminhados para a enfermagem ou odontologia;

• Manter e orientar atenção ao histórico e preenchimento do Prontuário Eletrônico do Paciente conforme atendimentos;

• Solicitar o estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Garantir o registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, tomar a devida providência para ajuste;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças, uniformização e uso do crachá dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Manter atualização diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Elaborar indicadores de qualidade da assistência farmacêutica referentes ao acesso e uso racional dos medicamentos;

• Garantir a verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central ao término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais, conforme POP de descarte;

• Assumir a guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e pelo laboratório responsável);

• Elaborar pareceres técnicos relacionados às ações judiciais que envolvam medicamentos;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidade e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica da unidade, nos ambientes da farmácia central, satélite e almoxarifado;

• Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente;

• Realizar consulta farmacêutica, solicitar, interpretar exames e prescrever no âmbito de sua competência profissional;

• Oferecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde;

• Participar de comissões técnicas da unidade;

• Garantir a Atenção Farmacêutica na dispensação ao paciente, promovendo o uso racional dos medicamentos;

• Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos, capacitação contínua e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho da equipe de farmácia e relacionados aos processos da cadeia medicamentosa, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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