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Supervisor Técnico II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação

Supervisor Técnico II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 214/2026, no período de 08/05/2026 a 10/05/2026:


CARGO – SUPERVISOR TÉCNICO II

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino superior completo preferencialmente em Enfermagem, ou ainda em Terapia Ocupacional, Assistência Social, Medicina, Fonoaudiologia ou equivalente com registro ativo no Conselho de Classe de São Paulo - SP;

• Desejável pós-graduação completa e/ou especialização nas áreas de Saúde Mental e Álcool e Drogas, Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva, Gestão em Saúde;

• Experiência em apoio/supervisão de serviços e equipes de saúde mental;

• Experiência de atuação em serviços de Saúde Mental e Álcool e Drogas que compõem a RAPS;

• Desejável já ter ocupado cargos de gestão em serviços de Saúde Mental e Álcool e Drogas que compõem a RAPS;

• Conhecimento da legislação municipal, estadual e federal no campo da Saúde Mental, Álcool e Drogas;

• Alinhamento com os princípios da Reforma Psiquiátrica e do cuidado em liberdade, com responsabilidade;

• Conhecimento dos sistemas RAAS, SIGA, eSUS e GSS utilizados pela SMS;

• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Planejar, realizar, acompanhar e controlar as atividades de acordo com as metas e cronogramas definidos pela Equipe Técnica;

• Acompanhar a implantação de protocolos, normas e rotinas assistenciais norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

• Colaborar no planejamento, implantação, monitoria e avaliação em estreita parceria com todas as instâncias da SMS-SP;

• Analisar os dados coletados pelos sistemas de informação implantados nos serviços da SMS-SP promovendo reuniões para discutir a qualidade da coleta de dados, o significado dos mesmos e como eles podem subsidiar a realização de intervenções locais;

• Participar, junto à Coordenação Regional e demais apoiadores, no monitoramento técnico dos processos de trabalho, assegurando que as ações programáticas, financeiras e administrativas que constam do Contrato de Gestão sejam cumpridas;

• Colaborar na elaboração de planos de trabalho e termos aditivos;

• Manter coordenação geral e gerentes corporativos devidamente informados através de relatórios de atividades mensais;

• Cooperar com a Coordenação Regional no manejo do RH mantendo atualizado o quadro de vagas, demissões, novas contratações e quadro de funcionários;

• Cooperar na identificação das necessidades de RH, equipamentos e material de consumo para os serviços;

• Cooperar com o RH Central participando dos processos seletivos, sempre que necessário;

• Garantir o devido suporte técnico aos gerentes assegurando que as metas do Contrato de Gestão sejam alcançadas;

• Realizar reuniões periódicas com os gerentes de serviços para apoiar nas atividades de gestão de cunho técnico e administrativo;

• Realizar visitas técnicas administrativas regulares nas unidades com o objetivo de qualificar o processo assistencial;

• Apresentar ao gestor imediato proposta de aperfeiçoamento estratégico para melhoria dos processos de trabalho nas unidades;

• Identificar a necessidade de desenvolvimento e treinamento junto às unidades;

• Colaborar no acompanhamento de processos de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria dos fluxos e eficiência da equipe;

• Participar de reuniões sempre que solicitado;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação coletiva/individual presencial, se necessário;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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