Pular para o conteúdo
  • Publicada em 09/09/2025
  • v2759638

Farmacêutico - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

O conteúdo das vagas e etapas externas são de responsabilidade exclusiva da empresa Associação Saúde da Família .

A Vagas.com é 100% gratuita. Em caso de suspeita, Denuncie!

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 509/2025, no período de 09/09/2025 a 11/09/2025:


CARGO – FARMACÊUTICO

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação superior em Farmácia com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe (CRF-SP);

• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Urgência e Emergência e/ou Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;

• Experiência comprovada na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e no programa, com ênfase nos programas relacionados às áreas Hospitalar, Saúde Pública/Coletiva e/ou Urgência e Emergência;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel, Power Point e Internet);

• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no sistema;

• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

• Participar de estudos de Farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;

• Solicitar o estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;

• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via sistema, junto das receitas pelo período de dois anos;

• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;

• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e pelo laboratório responsável);

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;

• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS;

• Promover ações educativas para profissionais de saúde, gerentes e usuários;

• Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente;

• Desenvolver ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

• Participar ativamente na formulação e no acompanhamento da farmacoterapia;

• Realizar consulta farmacêutica, solicitar, interpretar exames e prescrever no âmbito de sua competência profissional;

• Acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento e realizar ações para a sua promoção;

• Esclarecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde;

• Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;

• Participar de comissões técnicas;

• Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes relacionados aos medicamentos e outras tecnologias em saúde.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade