Pular para o conteúdo
  • Publicada há 2 dias
  • v2759317

Auxiliar Técnico Administrativo II – Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional

Auxiliar Técnico Administrativo II – Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 503/2025, no período de 04/09/2025 a 06/09/2025:


CARGO – AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO II

(Vagas por Prazo Determinado)


Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.


Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.


Assistência Ambulatorial Especializada – AE. São unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.


Centro de Exames da Mulher (CEM) - O CEM é um espaço exclusivo e acolhedor, destinado ao atendimento da demanda de exames preventivos solicitados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O equipamento possui 22 salas e capacidade para atender cerca de 2 mil mulheres ao mês, com mais de 14 tipos de exames, como ultrassonografia, mamografia, densitometria, entre outras especialidades.


Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.


Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.


Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.


Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Programa Acompanhante de Idosos - PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.


Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI. Unidade especializada atendendo o idoso na sua área de abrangência. Tem o objetivo de garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do SUS, para que o idoso permaneça no seu espaço social em sua capacidade funcional durante o maior tempo possível.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino médio completo;

• Será considerado um diferencial ensino superior cursando ou completo em áreas administrativas e afins;

• Experiência comprovada na função e/ou programas mencionados;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Acolher os clientes de forma humanizada a fim de atender as necessidades apresentadas, tais como orientação sobre o funcionamento e serviços oferecidos na unidade, cadastramento do cartão SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, agendamento de consultas e exames na rede de serviços de saúde e demais atividades;

• Atuar nos vários setores administrativos da unidade de saúde, conforme designação da gerência;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Responder pela área administrativa da unidade na recepção de usuários, atendimento de telefonemas, preenchimento da ficha de triagem, separação de correspondências, marcação e conferência de ponto, impressos, arquivos etc.;

• Acompanhar os controles de RH e o envio mensal em instrumentos padronizados da ASF.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

  • Publicidade
  • Compartilhar esta vaga:
    Publicidade