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Fonoaudiólogo - Guarulhos (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Fonoaudiólogo - Guarulhos (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    Guarulhos
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 463/2025, no período de 03/09/2025 a 09/09/2025:


CARGO – FONOAUDIÓLOGO

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do município de Guarulhos, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se a composição de cadastro reserva para vagas efetivas, durante o período de vigência do edital, no município de Guarulhos.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Formação superior completa em Fonoaudiologia com registro ativo no respectivo Conselho de Classe;

• Cumprir a Lei nº. 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências;

• Experiência comprovada na função com população da rede de saúde pública, em situação de risco e/ou vulnerabilidade;

• Conhecimento intermediário de Informática (pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente no município de Guarulhos;

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;

• Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

• Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS– Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

• Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes da política municipal de humanização da SMS;

• Trabalhar na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde (RAS), realizando discussões de casos, atendimentos e visitas compartilhadas, ações territoriais e elaboração de Projeto Terapêutico Singular em conjunto com outros equipamentos de saúde do território;

• Realizar os atendimentos, levando em conta os diversos aspectos da constituição do indivíduo, com abordagem psicossocial, por meio do desenvolvimento da clínica ampliada;

• Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita;

• Realizar terapia fonoaudiológica, contribuindo para o aperfeiçoamento dos padrões da voz, da fala e da comunicação;

• Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outros campos do conhecimento;

• Favorecer a inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;

• Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

• Trabalhar em equipe, focado em parâmetros epidemiológicos e da reforma psiquiátrica, buscando a melhoria da qualidade de vida, estimulando a participação do cidadão no processo de manutenção, prevenção e promoção da saúde;

• Realizar atendimento que não focalize apenas os sinais e sintomas de doença, mas também na pessoa doente, seus hábitos e estilo de vida, suas emoções, carências e relacionamentos;

• Promover a harmonia de diferentes áreas de saúde: orgânica, psíquica, familiar, social, política, entre outras;

• Disposição para o trabalho na comunidade, por meio de atendimentos domiciliares, propostas educativas, atividades de prevenção no território de abrangência;

• Garantir a veracidade das informações;

• Representar a unidade em reuniões e outras atividades quando solicitado pelo gerente, no horário de trabalho;

• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como, outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar etc.;

• Realizar ações de apoio matricial quando necessário às equipes de saúde da região adstrita ao CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial Infantil.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 20 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de Guarulhos.


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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