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Faixa salarial a combinar
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São PauloA empresa aceita candidaturas de qualquer cidade do Brasil
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Ambulatorial Especializada – AE. São unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Técnico de Enfermagem com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-SP;
• Desejável aperfeiçoamento na área de atuação;
• Experiência comprovada na função em rotinas de ambulatório;
• Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde;
• Informática nível intermediário (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas, as rotinas de ambulatório de especialidades e serviços de apoio diagnóstico;
• Realizar orientações ao paciente e cuidados durante e após o atendimento;
• Realizar o preparo do paciente antes e após procedimentos e exames;
• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;
• Efetivar prescrições médicas e de enfermagem, que sejam de sua competência técnica;
• Conduzir a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura, assim como prevenir e controlar danos físicos que possam ser causados durante a assistência de enfermagem;
• Participar da programação da assistência de enfermagem;
• Assistir o enfermeiro nas atividades de assistência ao paciente grave;
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal, conforme protocolo institucional;
• Desenvolver ações de promoção, prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco para a saúde da população, conforme plano de ação da equipe;
• Participar periodicamente das reuniões da equipe de enfermagem, bem como reuniões gerais da unidade, quando convocado;
• Apoiar o Enfermeiro em questões relacionadas à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica;
• Realizar ações de vigilância epidemiológica, conforme rotina do serviço de saúde;
• Zelar pela manutenção dos equipamentos da unidade, assim como auxiliar na gestão dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
• Realizar o preenchimento das planilhas de controle e registro da assistência prestada;
• Desempenhar atividades e procedimentos de enfermagem sob orientação e supervisão do enfermeiro.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR + VA + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/07/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/07/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.