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  • Publicada há 2 dias
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Técnico de Enfermagem - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Técnico

Técnico de Enfermagem - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Assistência Ambulatorial Especializada – AE. São unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação em Técnico de Enfermagem com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-SP;

• Desejável aperfeiçoamento na área de atuação;

• Experiência comprovada na função em rotinas de ambulatório;

• Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas, as rotinas de ambulatório de especialidades e serviços de apoio diagnóstico;

• Realizar orientações ao paciente e cuidados durante e após o atendimento;

• Realizar o preparo do paciente antes e após procedimentos e exames;

• Observar, reconhecer, comunicar e descrever sinais e sintomas;

• Efetivar prescrições médicas e de enfermagem, que sejam de sua competência técnica;

• Conduzir a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura, assim como prevenir e controlar danos físicos que possam ser causados durante a assistência de enfermagem;

• Participar da programação da assistência de enfermagem;

• Assistir o enfermeiro nas atividades de assistência ao paciente grave;

• Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal, conforme protocolo institucional;

• Desenvolver ações de promoção, prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco para a saúde da população, conforme plano de ação da equipe;

• Participar periodicamente das reuniões da equipe de enfermagem, bem como reuniões gerais da unidade, quando convocado;

• Apoiar o Enfermeiro em questões relacionadas à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica;

• Realizar ações de vigilância epidemiológica, conforme rotina do serviço de saúde;

• Zelar pela manutenção dos equipamentos da unidade, assim como auxiliar na gestão dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;

• Realizar o preenchimento das planilhas de controle e registro da assistência prestada;

• Desempenhar atividades e procedimentos de enfermagem sob orientação e supervisão do enfermeiro.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR + VA + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/07/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 16/07/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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