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  • Publicada em 07/07/2025
  • v2744256

Assistente Social - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Assistência Ambulatorial Especializada – AE. São unidades de saúde que prestam atendimento em especialidades médicas específicas para cada território, referenciados da rede básica ambulatorial e ocasionalmente da rede hospitalar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:


• Ensino superior completo em Serviço Social com registro ativo no Conselho de Classe;

• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Estratégia Saúde de Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência comprovada na função;

• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

• Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, GSS e SIRESP utilizados pela SMS;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e aplicar as rotinas de ambulatórios de especialidades e serviços de apoio diagnóstico;

• Acolher a demanda de serviço social da unidade na forma individual, familiar ou em grupo;

• Levantar demanda ativa de grupos mais vulneráveis, como idosos, doentes psiquiátricos, adolescentes, analfabetos e/ou analfabetos funcionais, usuários com necessidades especiais e todos os que forem pertinentes a essa caracterização;

• Monitorar o estado de saúde do paciente, facilitando a comunicação entre família e equipe;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Informar e esclarecer questionamentos, além de criar mecanismos de informação dentro da unidade;

• Mediar situações de conflito de usuários atuando como ouvinte dentro da unidade;

• Treinar, organizar e acompanhar agendamento de reserva técnica que será realizada pela área administrativa da unidade;

• Conhecer a região de atuação e seus indicadores de saúde;

• Contatar a rede social da região em que atua (Delegacias, CREAS, Hospitais, Associações de Moradores, Igrejas, ONGs) e elaborar livros de recursos disponíveis e formas de encaminhamento;

• Providenciar relatório social, quando solicitado pelas autoridades;

• Realizar matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela unidade junto às equipes dos demais equipamentos;

• Otimizar a realização do Projeto Terapêutico Singular;

• Acolhimento da demanda espontânea de pacientes, bem como qualquer pessoa que procure por atendimento na unidade;

• Verificar os focos de possíveis problemas, tais como: falta de informação, dificuldade de leitura, confusão com relação aos fluxos e qualquer outra situação que julgar negativa;

• Repassar à gerência os problemas identificados;

• Fazer contato com familiares de menor desacompanhado;

• Localizar equipamentos que realizem exames de alta complexidade;

• Participar de forma periódica das reuniões técnicas e gerais da unidade;

• Sistematizar os dados de atendimento priorizando os grupos que sejam mais vulneráveis;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 30hs semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VA + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 07/07/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/07/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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