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Faixa salarial a combinar
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São PauloA empresa aceita candidaturas de qualquer cidade do Brasil
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar na Coordenação Sul da Associação Saúde da Família – ASF.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino médio completo com certificado de conclusão;
• Será considerado um diferencial ensino superior cursando ou completo nas áreas de Recursos Humanos, Administração e afins;
• Desejável experiência comprovada na função;
• Conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Habilidade para trabalhar em equipe, bem como capacidade de resolutividade da agenda de trabalho;
• Capacidade para gerenciamento de conflitos;
• Excelente comunicação oral e escrita;
• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Organizar o fluxo das demandas de RH em seus subsistemas;
• Participar da produção de serviços e realizar tarefas específicas em sua área (monitoramento do ponto eletrônico, Recrutamento e seleção, gestão de vagas, benefícios), conforme as determinações e orientações do Superior Hierárquico;
• Fornecer, receber e processar informações sobre os serviços prestados pelas unidades no campo de atuação da sua respectiva área;
• Participar de reuniões quando solicitado;
• Orientar os funcionários das unidades/área;
• Organização e controle do arquivo de documentos respectivos do setor;
• Participar de reuniões ou de grupos de trabalho designados;
• Colaborar na verificação da exatidão da documentação conforme as normas e procedimentos estabelecidos;
• Colaborar no acompanhamento do processo de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria da produtividade e da eficiência da equipe.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40h semanais;
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR + VA + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Entrevista presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 30/06/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 02/07/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.