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  • Publicada em 27/05/2025
  • v2736558

Assistente de Curatela - Regiões Norte, Oeste e Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para compor o quadro da Coordenações Regionais Norte, Oeste e Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha), Oeste (Lapa/Pinheiros) e Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação superior completa em áreas do campo psicossocial, como: Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Terapeuta Ocupacional, entre outros;

• Desejável conhecimento de legislações pertinentes como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, processo de interdição e curatela e Estatuto da Pessoa Idosa;

• Experiência em elaboração de relatórios multidisciplinares;

• Desejável conhecimento e familiaridade com benefícios e direitos sociais;

• Disponibilidade para desenvolver suas atividades em jornada de trabalho 40 horas semanais;

• Ciência de que se trata de encargo pessoal assumido em nome de usuários de serviços públicos gerenciados pela entidade, podendo responder civil e criminalmente pelos atos inerentes da função;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha), Sul (Capela do Socorro/Parelheiros) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Assumir a curatela dos moradores dos SRTs, incapazes de cuidar de seus bens e direitos patrimoniais, devido à sua condição de saúde mental e psicossocial;

• Representar os interesses do curatelado perante instituições financeiras, autarquias públicas, INSS e demais órgãos públicos e ou privados que se fizerem necessários;

• Regularização de documentos pessoais, como RG, CPF, CADÚNICO e outros;

• Buscar regularização dos benefícios sociais;

• Providenciar abertura e manejar conta bancária, poupança, benefício etc., providenciando retirada de cartão de banco e senha;

• Sempre que necessário, realizar saque dos valores dos benefícios a serem entregues aos Supervisores dos SRTs, recaindo o dever de organizar os valores entregues, gastos e as necessidades do curatelado;

• Orientar os supervisores dos SRTs acerca da documentação pertinente e realização das prestações de contas a serem fornecidas, com descrição das despesas e comprovantes (notas fiscais, recibos, extratos bancários etc.), para a devida prestação de contas junto à área judicial;

• Assumir a obrigação de cuidar e zelar pelos interesses do curatelado incapaz em razão de causa psicológica/transtornos mentais e/ou impossibilidade de locomoção externa;

• Acompanhar os processos judiciais de nomeação de curatela, cabendo realizar as devidas manifestações como representante do curatelado solicitando apoio da Defensoria Pública para a tarefa;

• Articular com a rede sempre que necessário (Defensoria Pública/Promotoria/UBS/CAPS/STS) para o devido cumprimento das suas funções e em benefício do curatelado;

• Analisar e autorizar solicitação de recursos próprios do curatelado para atividades externas do SRT e não custeada pelo Poder Público, considerando o Projeto Terapêutico Singular do curatelado, assim como eventuais contratações de serviços a favor do curatelado, realizando o controle e respectiva prestação de contas;

• Administrar os bens patrimoniais dos curatelados, bem como recursos recebidos, em prol de boa organização financeira e sendo revertido aos interesses do curatelado;

• Responder ofícios em gerais relacionado à curatela, em conjunto com o chefe imediato;

• Prestar contas dos recursos dos curatelados aos setores internos e em sede judicial, nos termos definidos em lei;

• Desenvolver ações de prevenção de danos de qualquer natureza em proteção do curatelado;

• Trabalhar sempre na perspectiva da autonomia do curatelado/apoiado;

• Realizar visitas periódicas ao curatelado/apoiado.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 7.950,00;

• Benefícios: VR + VA + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha), Sul (Capela do Socorro/Parelheiros) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação coletiva/individual presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 27/05/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/05/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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