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  • Publicada em 17/05/2025
  • v2734640

Enfermeiro Rt - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


REQUISITOS:


• Graduação completa em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Estar registrado e quite com o Conselho Regional de Enfermagem;

• Será considerado um diferencial, especialização ou aprimoramento em Estratégia de Saúde da Família, Saúde Pública ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Experiência comprovada na função;

• Possuir certificado de responsabilidade técnica fornecido pelo COREN-SP;

• Conhecimento intermediário em Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem;

• Realizar dimensionamento de pessoal de enfermagem;

• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de Enfermagem;

• Utilizar os instrumentos administrativos Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros, para organização do serviço;

• Manter atualizados todos os documentos administrativos como Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e Manual de Normas e Rotinas;

• Garantir a implantação e o acompanhamento dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Manual de Normas e Rotinas, em todas as salas de procedimentos de enfermagem;

• Garantir a implantação e o acompanhamento dos protocolos e fluxos norteados pela Secretaria Municipal da Saúde;

• Cumprir e fazer cumprir as Políticas de Qualidade da ASF;

• Participar e monitorar o Programa de Qualidade da ASF;

• Realizar auditoria de Qualidade dos programas implantados na instituição;

• Implantar indicadores em conformidade com o Programa de Qualidade da ASF;

• Garantir que o registro de enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;

• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;

• Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem segura para a sociedade e para os profissionais de enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;

• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do ciclo de vida humano;

• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, como por exemplo, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

• Orientar e supervisionar as atividades dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como, a assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;

• Elaborar escalas mensais de trabalho e anual de férias da enfermagem;

• Supervisionar a conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Acompanhar a visita de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP) e demais órgãos oficiais;

• Realizar treinamento e acompanhamento dos profissionais em período de experiência e participar da avaliação de desempenho destes;

• Controlar os materiais e equipamentos médico hospitalares da unidade, zelando pelo uso adequado e manutenção destes equipamentos;

• Comunicar ao gerente as intercorrências;

• Garantir e operacionalizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) em todas as suas fases;

• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

• Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica;

• Realizar e garantir as notificações das doenças e agravos de notificação compulsória;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe;

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

• Participar periodicamente das reuniões das equipes de saúde da família, das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Registrar a produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética de Enfermagem;

• Viabilizar aos profissionais de enfermagem treinamentos sistematizados, propiciando melhor desenvolvimento de suas atividades e subsidiando os responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos humanos para estas necessidades;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Garantir a otimização dos recursos humanos de acordo com a função e necessidades da unidade;

• Elaborar diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;

• Comunicar imediatamente ao gerente e/ou assessor técnico da respectiva área na ASF, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço ou no território. Esta comunicação deverá ser realizada via formulário padrão de “Relatório de Eventos” na ASF;

• Manter comunicação com o gerente da unidade ou assessor da respectiva área na ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais;

• Favorecer a integração entre a unidade de saúde e o COREN-SP;

• Manter atualizado no COREN-SP a relação de profissionais de enfermagem que atuam no serviço de sua responsabilidade;

• Realizar o controle do COREN ativo dos profissionais de enfermagem que atuam no serviço de sua responsabilidade;

• Responder pela unidade na ausência do gestor.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais (das 06h às 15h);

• Salário: R$ 12.351,84;

• Benefícios: VR + VA + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Oeste (Lapa/Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Aplicação de case online ou presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o(a) candidato(a) seja convocado(a) para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este(a) será desclassificado(a) do processo seletivo;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 17/05/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 19/05/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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