Pular para o conteúdo
  • Publicada em 21/02/2025
  • v2715620

Assistente Administrativo III - Institucional (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

O conteúdo das vagas e etapas externas são de responsabilidade exclusiva da empresa Associação Saúde da Família .

A Vagas.com é 100% gratuita. Em caso de suspeita, Denuncie!

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no setor de Cargos e Salários da Associação Saúde da Família - ASF:


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região do Pacaembu.


REQUISITOS:


• Ensino superior completo;

• Desejável experiência na área de Recursos Humanos;

• Conhecimento intermediário em informática (internet, pacote office etc);

• Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar as movimentações de pessoal (transferências, mudanças de função, prorrogação e efetivação de contrato) no sistema SAP;

• Vincular as posições conforme solicitação para tratativas no portal de Recursos Humanos;

• Emitir os Termos de prorrogação, efetivação de contrato e Termos aditivos das movimentações e enviar para RH das Coordenações Regionais;

• Extrair diariamente os relatórios: Plano de Vagas, Remuneração, Conferência Cadastro, Ausências e Demitidos;

• Elaborar relatórios semanais e fazer a gestão das vagas junto com as Regionais com a análise das vagas, posições negativas, términos de contratos PDE e emissão das requisições de pessoal;

• Elaborar os relatórios mensais para as Regionais contendo informações como admitidos, desligados, afastados, médicos do mês;

• Relatórios Mensais para o Setor Contencioso Trabalhista;

• Conferir a Estrutura x Planos de Trabalho e fazer os ajustes necessários, incluindo criação das unidades, posições, vínculos no PO13, CBO, E-Social, gerar as Requisições de Pessoal, anexando o Plano de Trabalho;

• Conferência de salários e CBO;

• Atualizar os dados dos Quadros de Guarulhos mensalmente e enviar para o Setor de Prestação de Contas;

• Realizar os vínculos no SAP para visualização no Portal de Serviços conforme demanda das unidades/Regionais;

• Indicar posições vazias de médicos autônomos para equipe de Admissão; criar posições (vincular CBO, PO13 e E-Social);

• Fazer movimentações de autônomos (alteração de centro de custo), conforme solicitação da equipe de Folha;

• Garantir que as rotinas da instituição estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;

• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;

• Zelar pelo nome da ASF;

• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 3.550,49;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 21/02/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 23/02/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade