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  • Publicada em 07/09/2024
  • v2676413

Advogado II - Institucional (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no setor Contencioso Trabalhista da Associação Saúde da Família - ASF:


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado existentes, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Formação em Direito com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB;

• Especialização na área trabalhista;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Capacidade de trabalhar com prazos e desenvolver as tarefas em tempo hábil;

• Iniciativa;

• Imparcialidade;

• Capacidade de aceitar bem supervisão;

• Conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses da ASF, nas esferas administrativas e judiciais;

• Reunir subsídios para elaboração de defesas e pareceres jurídicos trabalhistas;

• Representar a Empresa, em juízo ou fora dele;

• Postular em nome da Empresa, em juízo, propondo ou contestando ações, bem como interpondo os recursos cabíveis, solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas;

• Ajuizar ações judiciais, elaborar defesas e recursos, e outras peças processuais, bem como realizar audiências procurando representar judicial e extrajudicialmente a Instituição;

• Acompanhar e realizar procedimentos administrativos específicos de interesse da ASF, perante Cartórios, Tribunais e Varas do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Delegacias regionais do trabalho, dentre outros;

• Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas com assuntos de interesse da ASF;

• Elaborar relatórios de processos em andamento, incluindo, a probabilidade de êxito, contingência envolvida, etc;

• Outras tarefas designadas pelo contencioso trabalhista.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.682,70;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Vídeo CV;

• Avaliação Técnico/Comportamental presencial;

• Entrevista coletiva/individual presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 07/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/09/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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