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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;
• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em atendimento a pessoas com deficiência intelectual greve;
• Desejável vivência profissional em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e Projeto Terapêutico Singular;
• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Avaliar as condições dos pacientes, realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos utilizando procedimentos específicos de fonoaudiologia;
• Diagnosticar alterações ou distúrbios ligados à comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Orientar os pacientes ou responsáveis sobre as deficiências ou os problemas de comunicação detectados;
• Elaborar projeto terapêutico singular no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
• Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com o CER e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e áreas, tais como: Educação, Assistência Social, entre outros;
• Realizar manejos e ações que favoreçam a funcionalidade, a realização de atividades da vida diária, prática e a ampliação da participação como sujeito;
• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido junto à equipe técnica;
• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;
• Oferecer suporte aos pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS), fomentar e integrar a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida da Pessoa com Deficiência;
• Realizar grupos terapêuticos específicos junto aos demais profissionais;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Participar de forma periódica das reuniões da unidade;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 7.944,40;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista coletiva;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 24/05/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 02/06/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.