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  • Publicada em 24/05/2024
  • v2643323

Acompanhante Comunitário - Região Sul (Capela do Socorro) - Processo Seletivo Misto

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Programa Acompanhante de Idosos - PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.


Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro).


REQUISITOS:

• Ensino fundamental completo;

• Desejável experiência anterior em cuidados domésticos envolvendo pessoas com problemas de saúde;

• Possuir características pessoais de criatividade e iniciativa;

• Possuir facilidade de comunicação verbal e escrita, além de habilidade para leitura e cálculo;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Trabalhar em equipe na atenção à saúde e acompanhamento da pessoa idosa, pessoa com deficiência (intelectual e física);

• Desenvolver as atividades do Projeto Terapêutico Singular (PTS);

• Observar, acompanhar, reforçar e estimular o desenvolvimento das propostas pactuadas junto às pessoas envolvidas no cuidado;

• Ajudar no envolvimento dos diversos membros da família para a divisão de cuidados e tarefas relativas à pessoa com deficiência;

• Promover situações que favoreçam o estabelecimento de vínculos e relacionamentos interpessoais;

• Estimular a pessoa a realizar as Atividades da Vida Diária (AVD) e, quando previsto no PTS, auxiliar a família na execução dessas;

• Promover a independência e autonomia da pessoa com deficiência, estimulando a participação, decisão e protagonismo nas AVD;

• Oferecer ajuda na organização do local da moradia, nas atividades de limpeza da casa e das roupas, quando parte integrante do PTS;

• Identificar rede social de suporte à pessoa e à família;

• Articular os recursos locais de lazer, esporte, cultura, educação, serviço social, trabalho para inclusão da pessoa;

• Acompanhar a pessoa com deficiência em atividades externas, inclusive consultas, conforme PTS.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hrs semanais;

• Salário: R$ 2.824,00;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 240,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 24/05/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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