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  • Publicada em 29/03/2024
  • v2626056

Gerente de Unidade II - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Gerência
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa/equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Curso superior em Ciências da Saúde ou equivalente com registro ativo no respectivo Conselho Profissional;

• Pós-graduação completo e será considerado um diferencial nas áreas de Programa Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Gestão de Serviços de Saúde;

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico;

• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado(s) neste edital;

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

• Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;

• Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto à OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras;

• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

• Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;

• Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

• Assegurar que sejam respeitadas as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral nos âmbitos jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Administrar o serviço de saúde em estreita relação com: ASF, SMS (Coordenação, Supervisão Técnica de Saúde), conforme diretrizes da OS, SMS-SP e do SUS;

• Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço de saúde;

• Facilitar a integração das equipes dos serviços de saúde no território;

• Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes, portarias e protocolos dos respectivos serviços de saúde, estabelecidos por área técnica do Ministério da Saúde e SMS-SP;

• Discutir os problemas e necessidades dos serviços de saúde com o representante da área técnica e Coordenação da ASF, atendendo ao que for recomendando nestes encontros;

• Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas com a Coordenação Regional da OS da região e a Supervisão Técnica de Saúde da SMS-SP;

• Repassar as informações para os profissionais de saúde do serviço;

• Avaliar e monitorar as atividades do serviço de saúde;

• Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e provendo recomendações;

• Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;

• Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;

• Respeitar o saber popular;

• Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;

• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Garantir a participação das equipes dos serviços de saúde nas reuniões mensais com a comunidade;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Manter comunicação com RH e supervisão técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Faixa Salarial: R$ 17.174,44;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/03/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 31/03/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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