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  • Publicada em 27/03/2024
  • v2624754

Assistente Administrativo III - Institucional (Exclusivo para Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar no setor de Gestão de Pessoas (Ponto Eletrônico) da Associação Saúde da Família - ASF:


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Gestão de Recursos Humanos ou áreas afins;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) no desempenho das funções;

• Desejável experiência na área de Recursos Humanos;

• Experiência em pesquisa de dados e elaboração de relatórios;

• Desejável conhecimento em legislação trabalhista e portarias relacionadas ao controle da jornada de trabalho;

• Desejável experiência com sistema SAP HR;

• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office com ênfase em Excel);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir que os horários registrados pelos funcionários estejam de acordo com a política institucional, legislação e portarias;

• Monitorar e conferir as escalas dos horários estabelecidos para início e término do expediente;

• Realizar possíveis ajustes de erros no registro de ponto eletrônico, como falha na comunicação;

• Verificar e compreender as tratativas realizadas sobre faltas, atrasos, atestados e afastamentos lançados, entre outras;

• Providenciar a abertura e acompanhamento de chamados;

• Garantir e acompanhar o bloqueio da biometria no relógio de ponto dos profissionais afastados, bem como a liberação quando do retorno ao trabalho;

• Cooperar na implantação dos relógios de ponto eletrônico/digital em todos os serviços da ASF, monitorando o processo em contato com os gestores das unidades e Regionais;

• Providenciar o levantamento de dados e carga de dados;

• Auxiliar na parametrização e conferência do sistema;

• Realizar a conferência manual de todos os espelhos de ponto recebidos;

• Organizar os livros por região, data e unidade;

• Acompanhar e comunicar as pendências quanto ao envio dos livros nos prazos estabelecidos;

• Auxiliar na comunicação junto às Regionais para a efetiva entrega completa do serviço, bem como em perfeito estado;

• Acompanhar o envio das cargas de biometrias diariamente;

• Apoiar os demais profissionais do setor de Ponto Eletrônico;

• Orientar e acompanhar os jovens aprendizes quanto à organização dos livros e caixas;

• Garantir que as rotinas do controle de jornada estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício do cargo.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 3.439,39;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 27/03/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 28/03/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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