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  • Publicada em 04/10/2023
  • v2567437

Psicólogo - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III Álcool e outras Drogas. O CAPS II Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).


REQUISITOS:

• Graduação na área de Psicologia, com registro profissional ativo (CRP-SP);

• Experiência comprovada de 06 meses na função e no programa mencionado (conforme LEI Nº 11.644/2008);

• Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;

• Desejável pós-graduação em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;

• Será considerado um diferencial pós-graduação na área da Infância e Adolescência;

• Será considerado um diferencial mestrado e/ou doutorado na área de Saúde Mental;

• Será considerado um diferencial experiência na função em saúde mental na infância e adolescência;

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS i e a rede de proteção à infância;

• Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;

• Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;

• Realizar atendimento psicoterapêutico, individual e em grupo, adequado às diversas faixas etárias, com orientação sobre os aspectos comportamentais e emocionais do paciente, conforme demanda institucional;

• Realizar atendimento familiar e atendimentos no domicílio de usuários em que estas estratégias façam parte de seu projeto terapêutico singular (PTS);

• Considerar a Rede de Atenção à Saúde (RAS) nas abordagens terapêuticas, nas discussões de casos e na elaboração de PTS conjunto;

• Considerar o território como ambiente extramuros com diversas possibilidades de intervenções terapêuticas;

• Realizar atendimentos de forma virtual, quando necessário;

• Prestar atendimento aos pacientes, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, trabalhando em situações de agravamento físico e emocional;

• Participar e atuar junto a equipe multidisciplinar, através das discussões de caso, para identificar os fatores emocionais que intervém na saúde geral de cada indivíduo, desenvolvendo e propondo estratégias diagnósticas e terapêuticas individualizadas de acordo com a realidade psicossocial;

• Acolher e orientar pacientes, familiares, cuidadores ou responsáveis;

• Desenvolver intervenções de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

• Realizar psicodiagnóstico, com enfoque preventivo, curativo de técnicas psicoterapêuticas adequadas a cada caso, contribuindo para que o paciente elabore sua reinserção na sociedade;

• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;

• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 7.660,15;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/10/2023.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 30 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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