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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD III Álcool e outras Drogas. O CAPS II Álcool e Drogas é um serviço de Saúde Mental que atende pessoas com problemas graves relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Graduação na área de Psicologia, com registro profissional ativo (CRP-SP);
• Experiência comprovada de 06 meses na função e no programa mencionado (conforme LEI Nº 11.644/2008);
• Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;
• Desejável pós-graduação em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
• Será considerado um diferencial pós-graduação na área da Infância e Adolescência;
• Será considerado um diferencial mestrado e/ou doutorado na área de Saúde Mental;
• Será considerado um diferencial experiência na função em saúde mental na infância e adolescência;
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS i e a rede de proteção à infância;
• Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
• Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos Individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
• Realizar atendimento psicoterapêutico, individual e em grupo, adequado às diversas faixas etárias, com orientação sobre os aspectos comportamentais e emocionais do paciente, conforme demanda institucional;
• Realizar atendimento familiar e atendimentos no domicílio de usuários em que estas estratégias façam parte de seu projeto terapêutico singular (PTS);
• Considerar a Rede de Atenção à Saúde (RAS) nas abordagens terapêuticas, nas discussões de casos e na elaboração de PTS conjunto;
• Considerar o território como ambiente extramuros com diversas possibilidades de intervenções terapêuticas;
• Realizar atendimentos de forma virtual, quando necessário;
• Prestar atendimento aos pacientes, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, trabalhando em situações de agravamento físico e emocional;
• Participar e atuar junto a equipe multidisciplinar, através das discussões de caso, para identificar os fatores emocionais que intervém na saúde geral de cada indivíduo, desenvolvendo e propondo estratégias diagnósticas e terapêuticas individualizadas de acordo com a realidade psicossocial;
• Acolher e orientar pacientes, familiares, cuidadores ou responsáveis;
• Desenvolver intervenções de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Realizar psicodiagnóstico, com enfoque preventivo, curativo de técnicas psicoterapêuticas adequadas a cada caso, contribuindo para que o paciente elabore sua reinserção na sociedade;
• Participar de atividades junto à SMS-SP e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 7.660,15;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/10/2023.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 30 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.