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  • Publicada em 29/03/2023
  • v2503608

Gerente de Unidade II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Gerência
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto II e III. O CAPS é um programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação Superior Completa na área da Saúde com conselho ativo em São Paulo;

• Pós-graduação em Saúde Mental ou Saúde Pública/Saúde Coletiva/Gestão em Serviços de Saúde, na área de Saúde Mental;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função de gerência em serviços comunitários ou serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou coletiva (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel, Power Point e Internet), sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS e sistema SAP;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Gerenciar a equipe e o serviço de saúde, em estreita relação com a ASF e a SMS, de forma a garantir um atendimento assistencial humanizado e de excelência para a população;

• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS, RAPS e RAS;

• Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população, trabalhar na lógica do território e conduzir a equipe nesta direção;

• Direcionar o trabalho da equipe na lógica multiprofissional, produzindo a construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários;

• Gerenciar, planejar e conduzir reuniões técnicas da equipe;

• Realizar planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;

• Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.);

• Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

• Fomentar a educação continuada da equipe;

• Promover e estimular a participação popular, bem como manter o Conselho Gestor da unidade;

• Manter registros atualizados e dar devolutiva para a equipe referente a produção mensal;

• Manter em ordem a prestação de contas de adiantamentos bancários efetuados pela ASF para despesas de consumo, manutenção e transporte, fazendo interface com o Departamento Financeiro da ASF;

• Participar de reuniões promovidas pela SMS e ASF sempre que necessário;

• Responder relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e participar de reunião técnica.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Faixa Salarial: R$ 16.540,77;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista coletiva;

• Entrevista individual

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para a realização do teste online, orientamos estar em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de funcionário pertencente ao quadro de pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


OBSERVAÇÃO:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/03/2023.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 30 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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