Descrição: Oportunidade para atuar em uma empresa consolidada do segmento de Saúde.Segue abaixo informações da posição:Tipo de Vaga: Efetivo — CLT;Horário de Trabalho: Das 07:00 às 13:00 | 13:00 às 19:00 | (12x36) 19:00 às 07:00;Local de Trabalho: Zona Sul — São Paulo;Modelo de Atuação: Presencial.O QUE VOCÊ IRÁ FAZER:• Perfil de cobertura de folgas, atuando como facilitador dos processos assis...
estrutura, atuar no planejamento, organização, coordenação do serviço de assistência de enfermagem e de recursos humanos e administrativos em sua unidade de trabalho; - Realizar todas as atividades mantendo o alinhamento
Supervisionar a qualidade e produção das suas áreas de atuação, visando assegurar a compatibilidade de recursos pontos fortes; - Fazer os tratamentos das divergências de ponto de acordo com o cronograma da área de Recursos Humanos; - Elaborar e/ou aprovar as escalas de folgas dos setores sob sua gestão; - Emissão e elaboração
Recursos Humanos | Vivo
Recursos Humanos | Vivo
Recursos Humanos | Vivo
Participar dos programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento realizados pela Educação Continuada e Recursos Humanos.- Comunicar ao Enfermeiro sobre equipamentos e/ou materiais com defeitos.- Realizar procedimentos Participar dos programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento realizados pela Educação Continuada e Recursos Humanos.- Comunicar a...
Participar dos programas de desenvolvimento e aperfeiçoamento realizados pela Educação Continuada e Recursos Humanos
. - Coordenar os recursos materiais, humanos e administrativos da unidade;- Buscar aprimoramento de conhecimentos
em inglês).Atividades:- Receber plantão tomando ciencia das pendências de materiais, equipamentos e recursos humanos disponíveis para os procedimenos agendados para o próximo período.- Prever, prover e controlar
software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos número de filhos menores de 18 anos.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão