º 344, de 12 de maio de 1998;Orientar e supervisionar todas as atividades dos auxiliares/técnicos de que necessário para desenvolvimento do serviço farmacêutico;Outras informações:- Local de trabalho: Campinas - SP.- Escala de trabalho: 5X2 - 08h às 17h ou 09h às 18h- Disponibilidade para treinamento.