Ordens de Serviço (OS), supervisionando reparos, instalações e reformas conforme o cronograma físico-financeiro qualidade;Representar a instituição perante agentes do setor elétrico e órgãos reguladores em processos de planejamento termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87), Assistência Médica (com participação financeira