17h18 e pelo menos um sábado no mês;• Ser uma Pessoa com Deficiência (PcD) que se enquadre na Lei de Cotas
17h18 e pelo menos um sábado no mês;• Ser uma Pessoa com Deficiência (PcD) que se enquadre na Lei de Cotas
fornecedores na execução dos serviços prestados ao condomínio;Emitir documentos como segunda via de cota
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