Pular para o conteúdo
  • Publicada em 17/04/2024
  • v2631580

Farmacêutico - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição


Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.


Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:

• Formação em Farmácia, com registro ativo no Conselho Profissional;

• Será considerado um diferencial, especialização em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);

• Conhecimentos intermediários de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da farmácia e almoxarifado;

• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no software;

• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região, para futuros remanejamentos, no caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;

• Promover ações educativas para prescritores, profissionais de saúde, gerentes e usuários;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

• Participar de estudos de farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;

• Enviar através da supervisão, sempre que pertinente, queixa técnica relacionada a medicamento ou material médico hospitalar;

• Ajustar o consumo médio frente à Supervisão de Saúde da região;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;

• Proceder ao remanejamento dos medicamentos e materiais próximos do vencimento, bem como as faltas, encaminhando via supervisão;

• Proceder ao estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;

• Inspecionar a limpeza e organização de todo o setor;

• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas e licenças dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Incentivar os técnicos quanto ao registro no livro de ocorrências das ações pertinentes;

• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema de software para futuras apurações (conforme procedimento);

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via software, junto das receitas pelo período de dois anos;

• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;

• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e também pelo laboratório responsável);

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;

• Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;

• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS. Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;

• Participar de comissões técnicas;

• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20hs, 30hs ou 40hs semanais;

• Salário: 20hs: R$ 4.299,25, 30hs: R$ 6.448,85, 40hs: R$ 8,598,47;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 17/04/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade