capacitar os demais colaboradores para também cumprir a legislação, procedimentos internos de segurança do trabalho , divisão Brasil e TCCC (The Coca-Cola Company).Prestar suporte aos demais técnicos de segurança do trabalho segurança do trabalho.Realizar diálogos e inspeções de segurança nas áreas de trabalho.Analisar e liberar trabalhos
a área de manutenção; Propor e acolher propostas de melhoria de processos, produtos e condições de trabalho Ferramentas da Metodologia Lean e da Qualidade; básicos de ISO 9000; conceitos do 5S; Normas de Segurança do Trabalho s); básicos de legislação trabalhista e sindical; Pacote Office.
deve ter experiência em atendimento de emergência, habilidades de comunicação eficazes e capacidade de trabalhar tratamentos prescritos;- Manter registros precisos e atualizados de todos os atendimentos realizados;- Trabalhar COREN);- Experiência em atendimento de emergência;- Habilidades de comunicação eficazes;- Capacidade de trabalhar
prévia como Apontador de Produção ou em um cargo similar;- Conhecimento em informática e habilidade em trabalhar com planilhas;- Habilidade em comunicação e trabalho em equipe;- Capacidade de trabalhar em um ambiente
segregação e o tratamento corretodos produtos não conformes e zelar pela ordem e limpeza no local de trabalho da produtividade na montagem das cargas.Redução de acidentes de trabalho.Cumprimento da jornada de trabalho
SIL).REQUISITOS MÍNIMOS:2º Grau completo.Conhecimento básico de Excel.Ser dinâmico, pró-ativo.Saber trabalhar
Descrição: Local de trabalho: Mogi das Cruzes, São Paulo, SPEstamos buscando candidatos para a posição segurança de alimentos, para assegurar o atendimento aos requisitos (legais e da companhia), bem como, trabalhar procedimentos estabelecidos, tais como (procedimentos ambientais, segurança de alimentos, segurança do trabalho
procedimentos estabelecidos, tais como (procedimentos ambientais, segurança de alimentos, segurança do trabalho
fazer diferente;Fácil comunicação;Boa gestão de documentos;Organização;Bom relacionamento;Flexibilidade;Trabalho