que se enquadrem na Lei n.º 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, podem se candidatar.Esse banco identificado, entramos em contato para participação em nossos processos seletivos.Através do nosso Banco
correio e telegrama após aprovação; 4 - Dar andamento ao procedimento de Cessão/ Distrato, Vistorias Bancárias