Pular para o conteúdo
  • Publicada em 02/10/2026
  • v2837291

Acompanhante Comunitário - Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

O conteúdo das vagas e etapas externas são de responsabilidade exclusiva da empresa Associação Saúde da Família .

A Vagas.com é 100% gratuita. Em caso de suspeita, Denuncie!

  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 523/2026, no período de 02/10/2026 a 05/10/2026:


CARGO – ACOMPANHANTE COMUNITÁRIO

(Vagas por Prazo Determinado)


Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:


Serviço Residencial Terapêutico – SRT. O Serviço Residencial Terapêutico é uma casa inserida na comunidade para pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período morando em hospitais psiquiátricos. Dentre outras atividades, o Acompanhante Comunitário irá auxiliar na execução de tarefas domésticas, no cuidado e higiene pessoal dos moradores, acompanhar os moradores em atividades externas, tais como: consulta médica, supermercado, passeio, entre outras.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino Médio completo;

• Experiência no desempenho das funções;

• Desejável Curso de Cuidados e Atenção Domiciliar, Cuidador de Idosos ou equivalente;

• Desejável experiência como cuidador de adultos e idosos em domicílios ou instituições;

• Será considerado um diferencial vivência na área de Saúde Pública ou Coletiva;

• Será considerado um diferencial experiência em trabalho de campo com pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;

• Conhecimentos básicos de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Oferecer suporte e cuidado aos moradores, que podem ser jovens, adultos ou idosos com deficiência intelectual, transtornos mentais com histórico de uso abusivo e nocivo de substâncias psicoativas, em situação de risco social, fragilidade e vulnerabilidade social;

• Atuar no apoio à unidade de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no cuidado e acompanhamento de moradores que passaram longos intervalos em hospitais psiquiátricos, com vínculos familiares fragilizados ou inexistentes;

• Apoiar os moradores através da companhia, escuta, conversa e no acompanhamento em atividades, respeitando os valores e crenças de cada morador;

• Atuar com ética, responsabilidade e orientar moradores de maneira empática, indicando os serviços e profissionais disponíveis na unidade;

• Acompanhar os moradores nas atividades de cuidados com a saúde e tratamentos (consultas, exames, horários de medicamentos, exercícios físicos e respiratórios etc.);

• Acompanhar, ensinar, colaborar e realizar os afazeres do dia a dia de uma residência com ou sem os moradores, tais como: limpeza da casa, compra de alimentos e material de limpeza, preparo de refeições, organização das comemorações de aniversário, passeios etc.;

• Acompanhar e auxiliar os moradores nas atividades de cuidados com a higiene pessoal (banho, trocas de fraldas e outras necessidades), a depender das condições e limitações de cada morador;

• Acompanhar, quando necessário, em atividades externas, como por exemplo: no supermercado, farmácia, benefício social, banco e para articular construção de rede social para o morador;

• Preencher formulários, impressos, livros de recado e outros a serem estabelecidos pela equipe, sempre que solicitado;

• Remeter toda nova informação e intercorrências sobre o morador à supervisão do programa;

• Orientar os moradores e zelar pelo uso correto dos utensílios eletrodomésticos, pela estrutura predial e pelo mobiliário da casa;

• Participar das Assembleias a fim de contribuir com a construção das regras compartilhadas da casa;

• Intermediar conflitos entre os moradores, garantindo o diálogo respeitoso;

• Comunicar ao superior imediato qualquer situação de risco para si, outros funcionários ou moradores;

• Colaborar com o controle dos recursos financeiros e conservação dos recursos materiais para o bom funcionamento da residência com ética e responsabilidade;

• Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36 horas semanais - Diurno;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.



Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

Publicidade