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  • Publicada em 03/10/2026
  • v2837288

Técnico de Segurança do Trabalho - Regiões Norte e Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Técnico
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 520/2026, no período de 03/10/2026 a 08/10/2026:


CARGO – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários das Coordenações Regionais Norte e Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Curso Técnico de Segurança do Trabalho completo e registro profissional;

• Experiência na função;

• Desejável experiência na área de Recursos Humanos;

• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Auxiliar o seu superior nas tarefas envolvidas na organização e controle de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de uma força de trabalho qualificada e eficaz;

• Orientar, quando solicitado, sobre o preenchimento da SIAT (Solicitação de Investigação de Acidentes de Trabalho) no PORTAL SAP;

• Receber e-mails com as documentações pertinentes (SIAT, relatório e/ou atestado médico, boletim de ocorrência, se necessário) de acidentes de trabalho, para fazer a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no programa do INSS;

• Enviar a confirmação via e-mail de que a CAT foi registrada;

• Enviar o protocolo à unidade de trabalho, com a via da CAT devidamente assinada;

• Arquivar o processo de acidente de trabalho (SIAT, relatório e/ou atestado médico, boletim de ocorrência, se necessário e protocolo de envio de CAT) após recebimento da SIAT original, assinada pelos responsáveis;

• Fazer a emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando solicitado diretamente por ex-funcionários, pelo setor de RH (Rescisão) ou pelo profissional que está em processo de aposentadoria ou contagem de tempo;

• Contribuir com a Integração de novos colaborares, abordando assuntos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho;

• Realizar visitas técnicas às unidades de trabalho dos profissionais, verificando condições inseguras, atos inseguros e condições ergonômicas;

• Emitir laudos técnicos após visitas técnicas nas unidades de trabalho;

• Promover treinamentos e orientações sobre de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho nas unidades de trabalho;

• Orientar as unidades quanto ao processo de implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

• Realizar treinamento para CIPEIROS, após finalização do processo de implantação da CIPA;

• Fazer treinamento e orientação sobre a realização do Mapa de Risco de cada unidade de trabalho;

• Verificar Laudos técnicos (PGR / PCMSO / LTCAT) emitidos pela empresa de Saúde Ocupacional (Líder);

• Auxiliar nos serviços administrativos de acordo com as necessidades do setor;

• Realizar treinamentos e orientações sobre Brigada de Incêndio, primeiros socorros, trabalhos em altura, trabalhos com eletricidade etc.;

• Contribuir na implantação, orientação e fiscalização de documentos como: Ficha de EPI, Ordem de Serviço, Liberação de Trabalhos de Risco etc.;

• Verificar o cumprimento das Normas Regulamentadores e aplicar providencias preventivas, em caso de necessidade;

• Realizar medições necessárias em relação aos riscos encontrados no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas de prevenção, eliminação e neutralização;

• Analisar métodos e processos de trabalho, identificando fatores de riscos e meios de neutralização;

• Realizar encontros, palestras, orientações, diálogos, debates com o objetivo de divulgar e/ou reforçar normas e procedimentos de Segurança do Trabalho;

• Fazer o acompanhamento técnico de equipamentos de proteção contra incêndio das unidades de trabalho;

• Fiscalizar documentos técnicos, emitidos por empresas que realizam serviços de: limpeza da caixa d’agua, desinsetização, desratização, limpeza de bebedouros etc.;

• Verificar documentos técnicos de empresas que realizam serviços terceirizados nas unidades de trabalho;

• Verificar a quantidade, validade e treinamento quando ao uso correto de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) nas unidades de trabalho;

• Acompanhar a destinação de resíduos hospitalares das unidades de trabalho;

• Analisar e propor melhorias nos processos de trabalho;

• Garantir que as rotinas da empresa estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;

• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;

• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente nas regiões Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha) e Oeste (Lapa/Pinheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

• Caso o candidato aceite a vaga, receba as orientações e tenha sua admissão agendada, mas posteriormente manifeste desistência de prosseguir com o processo, será considerado desistente do processo seletivo e, consequentemente, desclassificado.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 33 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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