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  • Publicada em 28/07/2025
  • v2750396

Técnico de Manutenção - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Técnico
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.

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Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 429/2025, no período de 28/07/2025 a 30/07/2025:


CARGO – TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

(Processo Seletivo Misto)


Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa / equipamento de saúde:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.


2. REQUISITOS DO CARGO:


• Ensino médio completo;

• Ter curso de NR10 com certificado de conclusão;

• Ter curso de NR33 com certificado de conclusão;

• Ter curso de NR35 com certificado de conclusão;

• Desejável conhecimento prévio em rede de gases hospitalares;

• Desejável experiência comprovada na função e nos programas mencionados em manutenção geral como: elétrica, hidráulica e predial;

• Conhecimentos em informática (Internet, pacote Office, etc.);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros); Disponibilidade para início imediato.


3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e acompanhar todas as rotinas da equipe de manutenção;

• Monitorar e orientar os funcionários no uso dos equipamentos;

• Visitar as unidades de acordo as ordens de serviço com o objetivo de avaliar a demanda apresentada;

• Avaliar e selecionar a ordem de serviço se é possível ser atendido pelo profissional da área de manutenção ou deve ser acionado uma empresa prestadora específica;

• Revisão de bombas hidráulicas, pintura, forro, pisos, marcenaria, hidráulica e elétrica;

• Realizar manutenções preventivas em todas as instalações do prédio a fim de garantir a confiabilidade das instalações e minimizar paradas e custo com manutenções corretivas;

• Acompanhar a prestação de serviços dos terceiros, a fim de facilitar a realização do trabalho e fiscalizar, para que as atividades sejam feitas de acordo com a estrutura do prédio;

• Garantir estoque mínimo de material essencial para execução das manutenções rotineiras, bem como: lâmpadas, sifões, engates, chuveiros, parafusos, buchas, torneiras, etc;

• Acompanhar in loco as obras, construções, instalações e reformas em andamento, a fim de garantir o adequado andamento das obras;

• Vistoriar a entrega da obra, observando se os serviços realizados estão de acordo com o Memorial Descritivo;

• Conhecer os Regimento Interno e Código de Ética da ASF;

• Participar e auxiliar quando solicitado na seleção e capacitação dos funcionários da área;

• Capacidade de planejamento, organização e controle dos serviços de manutenção, gerenciando equipe multidisciplinar e implantação de programas e projetos diversos inerentes a obras.


4. CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR + VA + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação técnica e psicológica online, coletiva ou individual;

• Avaliação individual presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional,

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.


TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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