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  • Publicada em 11/02/2025
  • v2712504

Enfermeiro II - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:


Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.


Unidade de Cuidados Continuados Integrados – UCCI. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Enfermagem (COREN-SP);

• Será considerado diferencial especialização em Estomaterapia, Clínica Médica ou Atenção Domiciliar;

• Experiência comprovada na função;

• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e o importante papel da UCCI (Unidade de Cuidados Continuados Integrados) em organizar a prestação de cuidados intermediários a pacientes pós-alta hospitalar e funcionar como retaguarda à Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

• Acompanhar a aderência aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética em Enfermagem;

• Seguir os preceitos éticos legais regidos pelo código de Ética de Enfermagem e Lei do Exercício Profissional;

• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN;

• Orientar, supervisionar, observar e garantir as atividades e a postura profissional dos auxiliares e técnicos de enfermagem;

• Realizar o dimensionamento da equipe de enfermagem de acordo com a complexidade do atendimento, priorizando as determinações da Lei do Exercício Profissional;

• Realizar visitas domiciliares de acordo com a demanda estabelecida, prezando e orientando a equipe para comportamento e preceitos éticos na residência dos pacientes;

• Orientar pacientes e acompanhantes, direcionando dúvidas aos demais membros da equipe multidisciplinar;

• Acompanhar diariamente as metas estabelecidas para equipe do EMAD, realizando as visitas de acordo com estipulado mensalmente;

• Atuar em ações preventivas de acordo com a necessidade individual de cada paciente;

• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais visando à recuperação e reabilitação da saúde;

• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a profissão;

• Respeitar seus subordinados e desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais;

• Supervisionar escalas de conferência e controle de equipamentos, medicamentos e materiais da unidade, conforme rotina técnica, zelando pelo uso adequado e manutenção dos mesmos e comunicar ao responsável técnico as intercorrências;

• Garantir a passagem de plantão e a descrição de ocorrências em livro próprio;

• Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na ausência do enfermeiro responsável técnico;

• Realizar treinamento dos colaboradores em experiência e colaborar na realização da avaliação dos mesmos;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, avaliando e priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Preencher e encaminhar fichas de doenças de notificação compulsória;

• Direcionar para Gerência Assistencial demandas administrativas que necessitam intervenção e aprovações especiais;

• Participar de reuniões com Gerência Assistencial de acordo com o cronograma vigente;

• Seguir as diretrizes e normas da SMS.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 36hs semanais;

• Salário: R$ 12.806,33;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 11/02/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 13/02/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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