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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas/equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação técnica na área de Farmácia, com certificado de conclusão do curso;
• Experiência profissional comprovada na função;
• Desejável experiência em Saúde Pública;
• Conhecimentos básicos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Dispensar para a população medicamentos, conforme prescrição médica e orientação do Farmacêutico;
• Organizar a farmácia e o almoxarifado sob a orientação do farmacêutico, conforme Procedimentos Operacionais Padrão – POP aplicados em forma de treinamento;
• Manter a limpeza e a organização do setor sob a orientação do farmacêutico;
• Manter a identificação das medicações e materiais;
• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme POP de Farmácia e Almoxarifado;
• Conferir no ato do recebimento os materiais ou medicamentos, de acordo com o POP;
• Conhecer e aplicar as legislações em vigor;
• Registrar no livro de ocorrências ações pertinentes, intercorrências do plantão;
• Consolidar diariamente as informações do saldo em estoque no software e manter atualizado o sistema de medicamento;
• Conhecer e responsabilizar-se pelo registro estatístico dos receituários atendidos diariamente;
• Conhecer e responsabilizar-se pelo registro diário da temperatura do refrigerador e dos ambientes da farmácia e almoxarifado;
• Receber, armazenar, controlar lote, validade e a logística dos medicamentos, insumos e materiais médico hospitalares;
• Conhecer gerenciamento de resíduos do Serviço de Saúde - descarte correto dos medicamentos entregues pela população;
• Cumprir as ações conforme orientação do farmacêutico no atendimento à população e na organização da farmácia e do almoxarifado;
• Assegurar pela organização do arquivo;
• Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico;
• Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos;
• Receber, conferir e acondicionar adequadamente medicamentos;
• Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de análise e produção de suas atividades;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais (diurno/noturno);
• Salário: R$ 4.309,68;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no site VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para os casos de realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 05/02/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 07/02/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.