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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Enfermagem (COREN-SP);
• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;
• Experiência comprovada na função;
• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas do serviço, assim como as rotinas de especialidades clínicas e cirúrgicas e serviços de apoio diagnóstico;
• Realizar e supervisionar a assistência de enfermagem em ambiente hospitalar, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;
• Conhecer as patologias de maior prevalência na instituição, conhecimento clínico, de exame físico e protocolos institucionais;
• Realizar exame físico diário aos pacientes sob sua responsabilidade, estabelecendo cuidados prioritários no planejamento da assistência;
• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;
• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;
• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;
• Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;
• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;
• Participar da elaboração do diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;
• Participar, quando solicitado, das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;
• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais, na ausência do enfermeiro RT;
• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;
• Comunicar ao enfermeiro RT, supervisor ou gerente, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais.
• Realizar atividades pertinentes ao setor que estiver escalado;
• Prever e prover materiais e medicamentos aos setores de sua responsabilidade.
• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN-SP;
• Organizar as ações de notificação, investigação e execução das medidas de controle das doenças e agravos de notificação compulsória, assim como garantir a qualidade das informações registradas nos sistemas vigentes;
• Realizar controle de anticoagulantes, hipoglicemiantes e demais tratamentos que exijam controle laboratorial para adequação de dosagens;
• Acompanhamento de casos pré e pós-operatórios;
• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;
• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;
• Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço;
• Garantir a passagem de plantão e seu devido registro;
• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36);
• Salário: R$ 12.806,33;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 07/02/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/02/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.