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  • Publicada em 04/02/2025
  • v2711411

Psicólogo - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:


• Formação superior em Psicologia, com registro ativo junto ao Conselho de Classe (CRP-SP);

• Aprimoramento, especialização e/ou residência em Psicologia em âmbito hospitalar;

• Será considerado um diferencial mestrado e/ou doutorado na área hospitalar;

• Experiência comprovada na função e será considerado um diferencial em seguimento hospitalar;

• Bons conhecimentos de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Realizar atendimento psicoterapêutico, individual e em grupo, adequado às diversas faixas etárias, com orientação sobre os aspectos comportamentais e emocionais do paciente, conforme demanda institucional;

• Realizar interlocução, através da chamada de vídeo entre a família e paciente hospitalizado;

• Prestar atendimento aos pacientes internados, considerando os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, trabalhando em situações de agravamento físico e emocional, abrangendo os cuidados paliativos;

• Participar e atuar junto a equipe multidisciplinar, através das discussões de caso, para identificar os fatores emocionais que intervém na saúde geral de cada indivíduo, desenvolvendo e propondo estratégias diagnósticas e terapêuticas individualizadas de acordo com a realidade psicossocial;

• Acolher e orientar pacientes, familiares, cuidadores ou responsáveis;

• Desenvolver intervenções de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

• Realizar psicodiagnóstico, com enfoque preventivo, curativo de técnicas psicoterapêuticas adequadas a cada caso, contribuindo para que o paciente elabore sua reinserção na sociedade;

• Acompanhar e preparar pacientes na entrada, permanência até a alta hospitalar;

• Acolher e prestar atendimento aos familiares nos casos de óbito.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 8.266,95;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:


Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 04/02/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/02/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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