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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, com inscrição ativa junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO-SP);
• Experiência comprovada na função;
• Desejável conhecimento dos fluxos e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
• Desejável conhecimento dos sistemas SIGA, GSS e SIRESP;
• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal, mediante planejamento local e protocolos de Atenção à Saúde;
• Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
• Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
• Instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos e intervenções clínicas;
• Manipular materiais de uso odontológico;
• Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
• Organizar a agenda clínica;
• Realizar atividades programadas e de atenção;
• Realizar o acolhimento do paciente nos Serviços de Saúde Bucal;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
• Processar filme radiográfico, onde houver serviço de radiologia odontológica;
• Selecionar moldeiras;
• Preparar modelos em gesso;
• Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;
• Preencher registros de produção de suas atividades;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 4.374,60;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 25/01/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.