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  • Publicada em 13/01/2025
  • v2706029

Auxiliar Técnico Administrativo V - Região Norte (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


REQUISITOS:


• Ensino superior completo na área administrativa ou equivalente;

• Experiência comprovada em funções administrativas na área da saúde pública em serviços de Urgência e Emergência;

• Conhecimento na plataforma central de regulação de oferta de serviços de saúde (SIRESP);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:


• Receber o plantão administrativo;

• Conferir as escalas setoriais das equipes, prestadores de serviços, ambulância, vigilância, controlador de acesso, nutrição, laboratório e higiene e limpeza;

• Conduzir os fluxos de atendimento e tempo de espera, bem como realizar a mediação de possíveis conflitos;

• Acompanhar e avaliar a prestação dos serviços terceirizados no período noturno;

• Administrar o setor de remoção, acompanhar as solicitações para exames e transferências externas;

• Avaliar a necessidade de solicitação de ambulância extra;

• Conduzir situações adversas, tais como: acionar planos de contingência em casos de superlotação de pacientes, interrupção do abastecimento de energia elétrica, quebra de equipamentos, necessidade de reparos emergenciais, entre outras;

• Manter a ordem e a disciplina da unidade, acompanhando as rotinas e orientações administrativas;

• Registrar por meio de relatórios o andamento do plantão.


CONDIÇÕES DA VAGA:


• Carga horária: 40hrs semanais;

• Salário: R$ 4.980,09;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:


• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:


• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:


• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 13/01/2025.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 15/01/2025.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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