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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.
Unidade de Cuidados Continuados Integrados – UCCI. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;
• Pós-graduação completa, sendo um diferencial em Estratégia da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;
• Especialização em Disfagia;
• Experiência comprovada em atendimento a pacientes com disfagia;
• Desejável vivência profissional em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Conhecimento dos sistemas SIGA, e-SUS e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atenção à saúde dos indivíduos e famílias cadastradas no programa;
• Realizar controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;
• Aplicar técnicas de Fonoaudiologia para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;
• Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fonoaudiologia.
• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Respeitar os princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-los;
• Compreender o indivíduo como sujeito do processo de promoção, manutenção e recuperação de sua saúde e visualizá-lo como agente corresponsável pelo processo de equilíbrio entre a relação saúde e doença;
• Fornecer esclarecimentos e orientações à família;
• Monitorar o estado de saúde do usuário, facilitando a comunicação entre família e equipe;
• Matriciamento dos casos cadastrados e acompanhados pela EMAP junto às equipes dos demais equipamentos;
• Desenvolver grupos de suporte com os cuidadores;
• Realizar reuniões com usuário e família para planejamento e avaliação da Assistência Domiciliar (AD);
• Otimizar a realização do plano assistencial;
• Fazer abordagem familiar, considerando o contexto socioeconômico e cultural em que a família se insere;
• Orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas;
• Dar apoio à família tanto para o desligamento após a alta da AD, quanto para o caso de óbito dos usuários;
• Avaliar a condição e infraestrutura física do domicílio;
• Acompanhar o usuário conforme plano de assistência traçado pela equipe e família;
• Garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário da AD;
• Trabalhar as relações familiares na busca pela harmonia, otimizando ações para um ambiente familiar terapêutico;
• Orientar cuidados de higiene geral com o corpo, alimentos, ambiente e água;
• Atuar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da SMS-SP;
• Identificar, orientar e capacitar os cuidadores dos usuários em atendimento, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-os como sujeitos do processo;
• Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
• Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes.
• Participar de forma periódica das reuniões das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 8.201,02;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/01/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/02/2025.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.