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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar na área de Gestão de Pessoas da Associação Saúde da Família – ASF.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região do Pacaembu.
REQUISITOS:
• Ensino superior cursando ou completo;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) na função;
• Experiência na área de Recursos Humanos;
• Conhecimento em informática (Pacote Office e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Auxiliar nas tarefas envolvidas na organização e controle de documentos da área de recursos humanos;
• Atender solicitações de desligamento, acompanhar chamados no portal, verificar estabilidades e direitos trabalhistas, calcular rescisões e guia de FGTS rescisório, controlar prazos de pagamentos, organizar documentos para audiências trabalhistas e homologação de contrato;
• Avaliar os pedidos de dispensa solicitados pelas unidades quanto à possíveis estabilidades, férias e dissídio;
• Emitir o aviso prévio;
• Enviar o aviso prévio para a unidade para que ele seja assinado pelo funcionário e o gerente da unidade;
• Cobrar o retorno do aviso prévio devidamente assinado;
• Solicitar do setor de benefícios os valores a serem descontados nas rescisões;
• Calcular as rescisões no sistema;
• Conferir o cálculo da rescisão;
• Emitir o extrato do fundo de garantia por tempo de serviço no sistema conexão segura da caixa econômica federal a fim de realizar o cálculo da guia do fundo de garantia rescisório;
• Calcular a GRRF (FGTS rescisório) no sistema conectividade social;
• Emitir a solicitação de pagamento das rescisões e FGTS rescisório no sistema do financeiro;
• Conferir os lançamentos e encaminhar para a conferência da supervisão;
• Calcular rescisões complementares no sistema da folha de pagamento;
• Auxiliar no recolhimento dos prontuários dos funcionários a serem demitidos para montar processo de homologação;
• Realizar o agendamento das homologações respeitando o prazo estipulado por lei;
• Conferir os prontuários a fim de evitar falhas na hora da homologação;
• Separar documento de processo trabalhista sempre que solicitado pelo departamento jurídico;
• Preencher a retificação de dados do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal para a liberação do fundo de garantia;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;
• Estar atento às mudanças nas leis trabalhistas e tributárias;
• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;
• Zelar pelo nome da ASF;
• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 2.573,33;
• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Entrevista coletiva presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 07/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/11/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.