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  • Publicada em 07/11/2024
  • v2693328

Assistente Administrativo I - Institucional (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar na área de Gestão de Pessoas da Associação Saúde da Família – ASF.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Ensino superior cursando ou completo;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) na função;

• Experiência na área de Recursos Humanos;

• Conhecimento em informática (Pacote Office e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Auxiliar nas tarefas envolvidas na organização e controle de documentos da área de recursos humanos;

• Atender solicitações de desligamento, acompanhar chamados no portal, verificar estabilidades e direitos trabalhistas, calcular rescisões e guia de FGTS rescisório, controlar prazos de pagamentos, organizar documentos para audiências trabalhistas e homologação de contrato;

• Avaliar os pedidos de dispensa solicitados pelas unidades quanto à possíveis estabilidades, férias e dissídio;

• Emitir o aviso prévio;

• Enviar o aviso prévio para a unidade para que ele seja assinado pelo funcionário e o gerente da unidade;

• Cobrar o retorno do aviso prévio devidamente assinado;

• Solicitar do setor de benefícios os valores a serem descontados nas rescisões;

• Calcular as rescisões no sistema;

• Conferir o cálculo da rescisão;

• Emitir o extrato do fundo de garantia por tempo de serviço no sistema conexão segura da caixa econômica federal a fim de realizar o cálculo da guia do fundo de garantia rescisório;

• Calcular a GRRF (FGTS rescisório) no sistema conectividade social;

• Emitir a solicitação de pagamento das rescisões e FGTS rescisório no sistema do financeiro;

• Conferir os lançamentos e encaminhar para a conferência da supervisão;

• Calcular rescisões complementares no sistema da folha de pagamento;

• Auxiliar no recolhimento dos prontuários dos funcionários a serem demitidos para montar processo de homologação;

• Realizar o agendamento das homologações respeitando o prazo estipulado por lei;

• Conferir os prontuários a fim de evitar falhas na hora da homologação;

• Separar documento de processo trabalhista sempre que solicitado pelo departamento jurídico;

• Preencher a retificação de dados do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal para a liberação do fundo de garantia;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;

• Estar atento às mudanças nas leis trabalhistas e tributárias;

• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;

• Zelar pelo nome da ASF;

• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 2.573,33;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Entrevista coletiva presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 07/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/11/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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