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  • Publicada em 04/11/2024
  • v2691977

Enfermeiro II (Nir) - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:


Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Enfermagem com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP);

• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em Unidade de Terapia Intensiva, Urgência e Emergência e Gestão em Serviços de Saúde;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função em UTI/enfermarias/PS adulto/NIR;

• Será considerado um diferencial a vivência em NIR;

• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);

• Conhecimento do sistema de regulação municipal/estadual CROSS (SIRESP);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer e aplicar as diretrizes técnicas do serviço, assim como as rotinas de especialidades clínicas, cirúrgicas e serviços de apoio diagnóstico;

• Gerenciar a ocupação e movimentação de leitos, monitorando os leitos disponíveis na instituição e sua destinação;

• Realizar conferência diária, através de ronda operacional nas enfermarias e leitos de estabilização, confrontando o censo hospitalar com a situação física dos leitos;

• Monitorar e avaliar possíveis altas e transferências a outros serviços de saúde;

• Gerenciar as vagas de regulação de exames de imagem realizados para as unidades de referência, com o acompanhamento dos agendamentos de paciente, de acordo com as vagas disponíveis;

• Monitorar o absenteísmo de consultas, exames e procedimentos, propondo ações de melhoria;

• Analisar as solicitações de internações;

• Acompanhar as respostas de solicitações de vagas às unidades solicitantes, assim como monitorar as respostas de vagas externas;

• Realizar contato com o núcleo interno de regulação de outras instituições de saúde, sempre que necessário;

• Realizar visitas à beira leito, discutindo transferências e remanejamentos, quando necessário, com a equipe assistencial;

• Realizar censo diário nos horários estabelecidos;

• Participar da organização dos fluxos internos e externos de referência e contrarreferência;

• Visualizar as plataformas de regulações municipais, a fim de verificar os casos disponíveis para regulação de recepção de pacientes, em conjunto com a equipe médica;

• Preencher na plataforma de regulação municipal as fichas de recepção de pacientes regulados para o serviço hospitalar;

• Realizar e manter atualizado os indicadores de processo e resultado do setor de regulação, ocupação hospitalar, giro de leitos, taxas de permanência, entre outros dados de internação hospitalar;

• Participar da elaboração e discussão de protocolos, fluxos e demais documentos norteadores;

• Realizar interface com o setor de remoções para envio ou recebimento de pacientes;

• Supervisionar o processo de transferências inter hospitalares;

• Realizar contato com a Regulação Municipal e/ou Estadual, quando necessário;

• Realizar e supervisionar a assistência de enfermagem em ambiente hospitalar, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;

• Conhecer as patologias de maior prevalência na instituição, conhecimento clínico, de exame físico e protocolos institucionais;

• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;

• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos administrativos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;

• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;

• Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;

• Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;

• Participar, quando solicitado, das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais, quando necessário;

• Comunicar ao gerente, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;

• Comunicar ao gerente, sobre situações de advertências ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 36hs semanais;

• Salário: R$ 12.806,33;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 04/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/11/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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