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  • Publicada em 01/11/2024
  • v2691762

Supervisor de Equipe III - Recursos Humanos (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Supervisão/ Coordenação
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    Faixa salarial a combinar
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar na área de Gestão de Pessoas da Associação Saúde da Família - ASF:


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado existentes, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Ensino superior completo – bacharelado;

• Necessário pós-graduação em Gestão de RH, Gestão em Saúde;

• Experiência com as atividades e rotinas da Administração de Pessoal;

• Conhecimento avançado em informática (internet, pacote office etc.);

• Experiência em gestão de equipe;

• Desejável conhecimento do sistema SAP;

• Disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais, de forma presencial;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


CONHECIMENTO E HABILIDADES:

• Visão estratégica, perfil analítico, crítico, detalhista e discreto;

• Habilidade para trabalhar em equipe;

• Capacidade de análise e interpretação de dados de produção;

• Postura ética e confidencial na execução de suas funções;

• Boa comunicação interpessoal;

• Capacidade de planejamento e monitoramento do trabalho;

• Senso de urgência e prioridade;

• Habilidade de comunicação escrita e verbal (e-mail, memorandos, ofícios e outros);

• Experiência em gestão e trabalhos em equipe;

• Proatividade.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Apoiar as atividades da área de Gestão de Pessoas de acordo com as metas e cronogramas definidos pela Supervisão da área e Gerência Corporativa de RH, tornando o processo de trabalho das áreas mais eficiente;

• Supervisionar e apoiar as diferentes áreas de Gestão de Pessoas de acordo com as exigências legais dos planos de trabalho, contratos de gestão, convênios e projetos;

• Supervisionar e garantir o cumprimento de todos os prazos legais e internos pactuados com demais departamentos;

• Supervisionar e garantir que os profissionais da equipe mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF e Regimento Interno de Recursos Humanos ASF;

• Manter a Supervisão da área e as regionais devidamente informadas de pontos relevantes em relação ao manejo da área de gestão de pessoas;

• Supervisionar e apoiar as atividades e processos dos setores de Folha de Pagamento, Férias, Benefícios, Rescisão, Ponto Eletrônico e Arquivo;

• Acompanhar mudanças na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e convenções coletivas;

• Cooperar na implantação dos relógios de ponto eletrônico/digital em todos os serviços da ASF, monitorando o processo adequadamente em conjunto com os níveis regionais;

• Acompanhar as atividades do Ponto Eletrônico no controle da jornada de trabalho dos funcionários, de acordo com a Instrução Normativa vigente;

• Garantir que os benefícios oferecidos pela ASF aos funcionários estejam em conformidade com a legislação vigente;

• Manter e controlar arquivos de RH ativo e morto;

• Manter atualizado o E-Social da instituição conforme legislação vigente;

• Realizar interface com a área jurídica, oferecendo subsídios e informações pertinentes do prontuário ao contencioso trabalhista, sempre que necessário;

• Monitorar e supervisionar serviços de terceiros (empresa de relógio de ponto, plano de saúde e odontológico, vale alimentação, vale refeição, vale transporte, etc.);

• Cooperar nas respostas junto aos órgãos reguladores questões pertinentes à área de gestão de pessoas;

• Avaliar a equipe anualmente utilizando o instrumento institucional com o intuito de melhoria e desenvolvimento dos processos de trabalho;

• Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe;

• Manter o Supervisor informado sobre quaisquer problemas operacionais;

• Participar na elaboração e planejamento de metas dos setores;

• Elaborar relatórios conforme necessidade ou solicitação de sua chefia imediata;

• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco na resolução dos problemas e melhoria constante dos fluxos de trabalho;

• Garantir que as rotinas da empresa estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;

• Propor melhorias nos processos dos setores para a Supervisão de Gestão de Pessoas;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;

• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;

• Zelar pelo nome da ASF;

• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 15.416,62;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação Técnico/Comportamental presencial;

• Entrevista coletiva/individual presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/11/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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