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  • Publicada em 19/10/2024
  • v2687597

Farmacêutico - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.


AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Farmácia com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe (CRF-SP);

• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Urgência e Emergência e/ou Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e no programa, com ênfase nos programas relacionados às áreas Hospitalar, Saúde Pública/Coletiva e/ou Urgência e Emergência;

• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no sistema;

• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;

• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

• Participar de estudos de Farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;

• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;

• Solicitar o estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;

• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;

• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;

• Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças dos técnicos de farmácia;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via sistema, junto das receitas pelo período de dois anos;

• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;

• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;

• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e pelo laboratório responsável);

• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;

• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;

• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;

• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS;

• Promover ações educativas para profissionais de saúde, gerentes e usuários;

• Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente;

• Desenvolver ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

• Participar ativamente na formulação e no acompanhamento da farmacoterapia;

• Realizar consulta farmacêutica, solicitar, interpretar exames e prescrever no âmbito de sua competência profissional;

• Acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento e realizar ações para a sua promoção;

• Esclarecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde;

• Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;

• Participar de comissões técnicas;

• Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes relacionados aos medicamentos e outras tecnologias em saúde.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 30hs ou 40hs semanais;

• Salário: 30hs R$ 6.577,83 ou 40hs R$ 8.770,44;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 19/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 21/10/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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