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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior em Farmácia com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe (CRF-SP);
• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Urgência e Emergência e/ou Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e no programa, com ênfase nos programas relacionados às áreas Hospitalar, Saúde Pública/Coletiva e/ou Urgência e Emergência;
• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no sistema;
• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;
• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;
• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;
• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;
• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
• Participar de estudos de Farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;
• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;
• Solicitar o estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;
• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;
• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;
• Supervisionar e definir escala de férias, folgas, licenças dos técnicos de farmácia;
• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;
• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;
• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via sistema, junto das receitas pelo período de dois anos;
• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;
• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;
• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e pelo laboratório responsável);
• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;
• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;
• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS;
• Promover ações educativas para profissionais de saúde, gerentes e usuários;
• Estabelecer uma relação de cuidado centrada no paciente;
• Desenvolver ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
• Participar ativamente na formulação e no acompanhamento da farmacoterapia;
• Realizar consulta farmacêutica, solicitar, interpretar exames e prescrever no âmbito de sua competência profissional;
• Acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento e realizar ações para a sua promoção;
• Esclarecer informações sobre medicamentos à equipe de saúde;
• Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;
• Participar de comissões técnicas;
• Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes relacionados aos medicamentos e outras tecnologias em saúde.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs ou 40hs semanais;
• Salário: 30hs R$ 6.577,83 ou 40hs R$ 8.770,44;
• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 0.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 19/10/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 21/10/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.