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  • Publicada em 06/10/2024
  • v2682517

Assistente Administrativo IV - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar na Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Ensino superior em andamento;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) no cargo, exercendo funções administrativas na área da saúde;

• Habilidade na utilização do Pacote Office;

• Domínio das ferramentas do Google (Drive, Documentos, Planilhas, Formulários, Apresentações e Classroom);

• Conhecimento de ferramentas para construção de fluxograma (Microsoft Visio, Lucidchart, Whimsical ou outra ferramenta com a mesma finalidade);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar a prestação de contas do fundo fixo do Escritório Regional com os lançamentos de despesas no Portal ASF;

• Garantir que todos os relatórios e obrigações estejam prontos e entregues dentro dos prazos estabelecidos;

• Reunir, organizar e arquivar notas fiscais, recibos, faturas, entre outros documentos;

• Realizar a conferência e justificativas das prestações de contas (fundo fixo) recebidas dos serviços;

• Realizar a conferência de notas fiscais e justificativas entregues pelos serviços, referente à compra mensal de benefício alimentação para os moradores dos Serviços de Residência Terapêutica (SRTs), bem como apoiar na emissão das DANFES;

• Manter contato com fornecedores e prestadores de serviços para solucionar questões relacionadas aos serviços de água, chaveiro, gás, serviços gráficos, insumos, entre outros;

• Conferir, atestar, lançar na planilha de controle e enviar de todas as NF recebidas;

• Auxiliar a equipe com a elaboração de Termo de Referência;

• Monitorar o status dos pedidos, solucionando eventuais problemas;

• Apoiar quanto ao levantamento e consolidação de demandas;

• Manter atualizada a planilha de controle de pedidos de mobiliário, bem como o relatório de controle de Termo de Referência;

• Auxiliar na elaboração de planos de treinamento, identificando necessidades de capacitação e organização dos cronogramas;

• Ministrar treinamentos aos novos funcionários sobre os fluxos administrativos da área;

• Auxiliar na condução de sessões de treinamento, garantindo que os participantes estejam engajados e compreendendo o conteúdo apresentado;

• Elaborar relatórios gerenciais.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 3.962,47;

• Benefícios: VR R$ 951,51 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no site VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 06/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 08/10/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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