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  • Publicada há 7 dias
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  • Seja uma das primeiras pessoas a se candidatar!

Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno

Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

A vaga encerra amanhã!
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:


Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência - APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;

• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em atendimento a pessoas com deficiência intelectual grave;

• Desejável vivência profissional em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;

• Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e Projeto Terapêutico Singular;

• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS;

• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Avaliar as condições dos pacientes, realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos utilizando procedimentos específicos de fonoaudiologia;

• Diagnosticar alterações ou distúrbios ligados à comunicação oral e escrita, voz e audição;

• Orientar os pacientes ou responsáveis sobre as deficiências ou os problemas de comunicação detectados;

• Elaborar projeto terapêutico singular no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

• Realizar ações de matriciamento e discussões de caso com o CER e outros equipamentos da Rede de Atenção à Saúde e áreas, tais como: Educação, Assistência Social, entre outros;

• Realizar manejos e ações que favoreçam a funcionalidade, a realização de atividades da vida diária, prática e a ampliação da participação como sujeito;

• Realizar atendimento específico, atendimento compartilhado e visitas domiciliares, quando definido junto à equipe técnica;

• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;

• Oferecer suporte aos pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS), fomentar e integrar a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida da Pessoa com Deficiência;

• Realizar grupos terapêuticos específicos junto aos demais profissionais;

• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;

• Participar de forma periódica das reuniões da unidade;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20hs ou 40hs semanais;

• Salário: 20hs: R$ 4.100,49 ou 40hs: R$ 8.201,02;

• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/10/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 06/11/2024.


Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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