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  • Publicada em 29/09/2024
  • v2676423

Analista II - Institucional (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Pleno
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
  • Ícone de salário
    Faixa salarial a combinar
  • Ícone de localização
    São Paulo
  • Ícone de modelo de contratação
    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar na área do Contencioso Trabalhista da Associação Saúde da Família - ASF.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região do Pacaembu.


REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Direito;

• Pós-graduação será considerado um diferencial;

• Experiência mínima de 06 (seis) meses em Direito do Trabalho, conforme Lei Nº11.644/2008;

• Desejável experiência recente como paralegal;

• Necessário conhecimento em lançamentos e eventos do eSocial;

• Conhecimento intermediário de informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

• Organizar arquivos e documentos legais, tanto físicos quanto digitais;

• Garantir que toda a documentação esteja atualizada e acessível, e que sejam seguidas as normas de confidencialidade e segurança;

• Realizar agendamento de reuniões, gerenciamento de correspondências e telefonemas, e coordenação de eventos ou compromissos para advogados;

• Monitorar prazos e acompanhar o andamento dos processos judiciais e administrativos;

• Verificar datas de audiências, prazos para a apresentação de documentos e outros marcos importantes;

• Participar em audiências trabalhistas como preposto, representante a instituição;

• Auxiliar na elaboração de petições, formular contratos, relatórios e outros documentos legais;

• Providenciar revisão de textos, bem como garantir precisão e conformidade com as normas legais;

• Realizar pesquisas para apoiar os advogados em seus casos, incluindo a busca de precedentes, análise de legislações e regulamentações relevantes;

• Servir como ponto de apoio, fornecendo atualizações sobre o progresso dos casos;

• Apoiar nos procedimentos que envolvam Relações Trabalhistas e Sindicais, Convenções Coletivas e Acordos Sindicais;

• Realizar lançamento de pagamentos judiciais;

• Manusear a plataforma eSocial de maneira assertiva;

• Realizar preenchimento e lançamento de informações no eSocial;

• Oferecer suporte adicional aos advogados e equipe, auxiliando na organização de tarefas e facilitando a comunicação interna;

• Apoiar a garantir que o escritório esteja em conformidade com todas as regulamentações e normas aplicáveis, incluindo leis de proteção de dados e regulamentos profissionais.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 6.774,99;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região do Pacaembu.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Vídeo CV;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação individual presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente.

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/10/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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