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  • Publicada em 27/09/2024
  • v2676028

Auxiliar de Manutenção - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

Auxiliar/ Operacional
Que pena, esta vaga está indisponível. As inscrições estão encerradas.
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    São Paulo
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    Regime CLT

Descrição:

Para trabalhar no setor de Manutenção da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

REQUISITOS:

• Ensino Fundamental/Médio Completo;

• Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) como auxiliar de manutenção;

• NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) e NR35 (Trabalho em altura);

• Certificação em manutenção predial ou área relacionada será considerado um diferencial;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde, executando manutenções preventivas e corretivas da infraestrutura predial e física;

• Inspecionar os prédios e reparar os sistemas mecânicos para garantir que estejam de acordo com os padrões de saúde e segurança;

• Executar a manutenção de sistemas elétricos (substituir lâmpadas e soquetes, limpar e reparar painéis de disjuntores etc.);

• Auxiliar na instalação de sistemas de ventilação, refrigeração etc. e, quando necessário, realizar reparos;

• Realizar a manutenção de sistemas hidráulicos e de aquecimento;

• Inspecionar os sistemas de alarme (incêndio, proteção) e, quando necessário, programar reparos;

• Executar reparos manuais quando necessário (consertar fechaduras, substituir vidros etc.);

• Realizar procedimentos gerais de conservação (por exemplo, trabalhos de paisagismo) e outras tarefas atribuídas (pintura, carpintaria etc.);

• Realizar o cronograma de execução de serviços e registrar as manutenções finalizadas;

• Elaborar documentação técnica;

• Trabalhar em conformidade com normas técnicas, de qualidade, de segurança e higiene;

• Realizar serviços de pintura em geral, assentar azulejo, piso, troca de placa de forro.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: R$ 2.284,90;

• Benefícios: VR R$ 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 27/09/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/09/2024.

Empresa


A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.

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