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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para fazer frente ao desenvolvimento dos projetos e programas, a Associação Saúde da Família - ASF torna público o presente processo seletivo Nº 653/24 para conhecimento dos interessados.
Cargo: Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) níveis I, II e III
Local: Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Região: Sul da Cidade de São Paulo – Capela do Socorro e Parelheiros.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 20/09/2024 a 09/10/2024 via internet, através
dos links da plataforma vagas.com https://vagas.com.br/v2674647 e por meio do site da ASF https://trabalheconosco.vagas.com.br/saude-da-familia.
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares de maneira completa e confirmar a candidatura. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações, sendo esta uma etapa eliminatória.
1.1 Este processo seletivo é para candidatos internos e externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado e indeterminado, e ainda para compor Cadastro Reserva que compreende banco de candidatos pré-aprovados conforme item 2.1 para futuras oportunidades preferencialmente na região Sul.
1.2 Vagas disponíveis: 01 (uma).
2. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Salário: R$ 15.416,62 (nível I), R$17.729,20 (nível II) e R$ 20.388,27 (nível III), mais benefícios;
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro e Parelheiros).
2.1 Cadastro Reserva: Será composto pelos candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades preferencialmente na região Sul enquanto durar a vigência do presente processo seletivo.
2.2 Fica facultado oferecer aos candidatos que compõe cadastro reserva, vaga com carga horária distinta uma vez existente, respeitando salários e reflexos compatíveis, bem como os requisitos da vaga e a ordem classificatória, sem prejuízo de se manterem na lista de classificados em caso de recusa.
2.3 Este processo seletivo contempla o cargo de Gerente para os níveis I, II e III estabelecidos de acordo com o porte e a complexidade do serviço de saúde. Nas etapas de ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS e AVALIAÇÃO TÉCNICA e COMPORTAMENTAL serão avaliados a formação, a experiência profissional e o perfil do candidato para a posição, requisitos determinantes para a classificação do nível do cargo de gerente.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 O processo seletivo em questão terá 3 etapas:
1ª Etapa - Caráter classificatório: Compreendendo INSCRIÇÃO e TRIAGEM DE CURRICULO.
2ª Etapa – Caráter eliminatório e classificatório: O candidato classificado na 1ª etapa será convocado para a 2ª etapa, compreendendo ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO TÉCNICA E COMPORTAMENTAL.
3ª Etapa – Caráter eliminatório. Ocorrerá sempre que houver a existência de vaga, respeitada a ordem de classificação da 2ª etapa. O candidato será chamado para ENTREGA DE DOCUMENTOS para contratação e preenchimento da vaga.
A 3ª etapa só será realizada na existência de vaga.
3.2 Para os candidatos PCDs convocados para a 2ª etapa haverá também a sua AVALIAÇÃO PRÉ ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional;
3.3 Os candidatos classificados na 2ª etapa terão seus nomes divulgados no site institucional e não geram direito subjetivo à contratação.
3.4. Os candidatos aprovados na 2ª etapa serão convocados para Avaliação Médica Ocupacional, para a apresentação dos exames médicos ocupacionais clínicos e físicos;
3.5 O profissional selecionado será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT;
3.6 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da entidade, cuja eventual prorrogação será igualmente publicada no site da entidade.
3.7 Pelo período de vigência do processo seletivo será considerada a lista de classificados na 2ª etapa como cadastro reserva e, no surgimento de novas vagas, os candidatos classificados serão chamados para as etapas subsequentes previstas neste edital.
4. REQUISITOS DA VAGA:
• Curso superior completo;
• Pós-graduação completa em Gestão da Saúde, Gestão em Redes de Atenção à Saúde, Gestão Pública, Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva e áreas correlatas;
• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na gestão de Serviços de Saúde;
• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico (para os níveis gerenciais I e II);
• Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado(s) neste edital;
• Disponibilidade para início imediato.
• Conhecimento intermediário de Informática (Pacote Office);
• Documentação legal (CPF e RG) atualizada no cadastro da plataforma VAGAS;
5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
• Promover a mobilização e a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde, buscando efetivar o controle social;
• Representar a ASF em reuniões administrativas e técnicas junto à OS, SMS, Conselho Gestor, dentre outras;
• Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
• Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
• Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;
• Assegurar que sejam respeitadas as rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e a legislação geral nos âmbitos jurídico, patrimonial, trabalhista, sanitário, ambiental e de proteção ao trabalhador;
• Administrar o serviço de saúde em estreita relação com: ASF, SMS (Coordenação, Supervisão Técnica de Saúde), conforme diretrizes da OS, SMS-SP e do SUS;
• Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço de saúde;
• Facilitar a integração das equipes dos serviços de saúde no território;
• Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes, portarias e protocolos dos respectivos serviços de saúde, estabelecidos por área técnica do Ministério da Saúde e SMS-SP;
• Discutir os problemas e necessidades dos serviços de saúde com o representante da área técnica e Coordenação da ASF, atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
• Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas com a Coordenação Regional da OS da região e a Supervisão Técnica de Saúde da SMS-SP;
• Repassar as informações para os profissionais de saúde do serviço;
• Avaliar e monitorar as atividades do serviço de saúde;
• Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e provendo recomendações;
• Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;
• Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
• Respeitar o saber popular;
• Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Garantir a participação das equipes dos serviços de saúde nas reuniões mensais com a comunidade;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Manter comunicação com RH e supervisão técnica de ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido no serviço ou no território.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
• O Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
8. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• A ASF em decorrência da quantidade de seu quadro de recursos humanos recai o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, assim, o candidato amparado pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá concorrer as vagas.
• O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a deficiência que possui, sem prejuízo da AVALIAÇÃO PRÉ-ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional, uma vez o candidato ter sido aprovado na 2ª etapa.
9. Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/09/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/10/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.