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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Assistência Médica Ambulatorial Especialidades – AMA-E. A AMA-E tem como objetivo geral ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem agravos crônicos e oferecer serviços de apoio diagnóstico.
Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Centro de Referência de Dor Crônica (CRDor). O Centro de Referência da Dor Crônica (CRDor) tem como foco a população, que começam a apresentar dor crônica. Nele, o paciente é observado como um todo e a dor é tratada de forma integral. Presta-se assistência integral e especializada, das 7h às 19h, a pacientes em risco ou com dor, incluindo triagem, avaliação, indicação e tratamento medicamentoso, terapias adjuvantes e em grupo. Além disso, os especialistas preparam um projeto terapêutico para que o paciente tenha melhor qualidade de vida e maior controle da dor.
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD. É responsável pelo cuidado do paciente domiciliado que possui problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade de locomoção até uma UBS e que necessita de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser proveniente de diferentes serviços da rede de atenção.
Hospital Municipal Sorocabana - HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós-operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas, para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.
Programa Acompanhante de Idosos - PAI. O PAI é um programa que reflete o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, na oferta de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas idosas e configura-se como um desafio na reconstrução das práticas de saúde, ao valorizar o cuidado como prática humana e ao voltar-se para a prestação de serviços à pessoa idosa em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
Pronto Socorro Municipal - PSM. É o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas e as Unidades Hospitalares integrantes da Rede de Urgência e Emergência.
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Ensino médio completo;
• Será considerado um diferencial ensino superior cursando ou completo em áreas administrativas e afins;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou nos programas mencionados;
• Conhecimentos de Informática (Word, Excel, Power Point e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa / Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Acolher os pacientes de forma humanizada a fim de atender as necessidades apresentadas e orientá-los sobre o funcionamento e serviços disponibilizados na unidade;
• Cadastrar e atualizar os dados dos pacientes no sistema SIGA e cartão no SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
• Abrir fichas de atendimento, bem como realizar o procedimento de baixa, fornecer declarações de comparecimento aos pacientes e/ou acompanhantes, agendar consultas e exames na rede de serviços de saúde, entre outras atividades;
• Responder pelo preenchimento da ficha de triagem, separação de correspondências, marcação e conferência de ponto, impressos, arquivos, entre outros;
• Atender telefonemas de usuários e profissionais;
• Manter os arquivos referentes ao gerenciamento administrativo, financeiro e de recursos humanos organizados e atualizados;
• Solicitar, receber, conferir e encaminhar documentação dos funcionários;
• Participar de reuniões diversas, conforme designação do gerente;
• Executar atividades na regulação dos serviços e nos vários setores administrativos da Unidade de Saúde, conforme designação da gerência;
• Acompanhar os controles de RH e o envio mensal em instrumentos padronizados da ASF.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Salário: R$ 3.189,15;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente.;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 11/09/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 13/09/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.