-
Faixa salarial a combinar
-
São Paulo
-
Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar nos programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF.
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Infanto-Juvenil (IJ). O CAPS IJ é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades no Município de Guarulhos.
REQUISITOS:
• Formação Superior em Terapia Ocupacional, com registro ativo no CREFITO – SP;
• Desejável experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou no programa mencionado;
• Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;
• Desejável experiência de trabalho na área da infância e adolescência;
• Desejável Aprimoramento ou Especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
• Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente no município de Guarulhos;
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS;
• Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
• Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território;
• Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;
• Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
• Realizar os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;
• Realizar atendimento em terapia ocupacional individual e em grupo, conforme projeto institucional e necessidade da demanda;
• Cumprir horário conforme contratado;
• Participar de atividades junto à SS/GRU e ASF quando solicitado;
• Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SS/GRU e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 6.659,53;
• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) VR R$ 480,90 + VA R$ 133,66 + VT;
• Local de trabalho: Município de Guarulhos.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 30/09/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/10/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.