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Salary range to combine
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Hospital Municipal Capela do Socorro - HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior completa em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;
• Especialização em Audiologia e experiência na realização de exames;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) na função em perfil ambulatorial;
• Experiência em avaliação audiológica completa adulto e infantil;
• Experiência em avaliação audiológica diferencial adulto e infantil: Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE/BERA) com sedação e emissões otoacústicas evocadas (EOA);
• Experiência em avaliação audiológica comportamental;
• Conhecimento básico no Pacote Office;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar a triagem de pacientes que serão encaminhados para realização de PEATE/BERA com sedação para verificar a necessidade da realização do exame com medicação ou sedação;
• Atender pacientes com diversas patologias como: Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Paralisia Cerebral, entre outras Síndromes para realização de avaliação audiológica completa (principalmente BERA);
• Desenvolver relatórios e realizar apresentação dos trabalhos realizados em reuniões pré-estabelecidas;
• Efetuar avaliação e diagnóstico audiológico completo;
• Realizar avaliação audiológica comportamental;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Realizar a emissão de relatório audiológico do exame realizado;
• Discussão de caso com o médico otorrinolaringologista e equipe multiprofissional;
• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 20hs semanais;
• Salário: R$ 4.100,49;
• Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 01/10/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 31/10/2024.
Company
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 32 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.