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Faixa salarial a combinar
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São Paulo
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Regime CLT
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se a composição de cadastro reserva de vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro).
REQUISITOS:
• Formação superior completa em Serviço Social, com registro profissional ativo;
• Experiência prévia comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função em programas de Atenção Básica da Saúde e/ou Unidades Ambulatoriais de Saúde e/ou Centros de Reabilitação;
• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro);
• Disponibilidade para início imediato;
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Atuar de acordo com as Diretrizes para a organização das ações de reabilitação na rede de cuidados à pessoa com deficiência;
• Conhecer a região de atuação e seus indicadores de saúde;
• Contatar a rede social da região para elaborar informações de recursos disponíveis e formas de encaminhamento;
• Acolher a demanda espontânea;
• Levantar demanda ativa de grupos vulneráveis;
• Informar e esclarecer questionamentos, além de criar mecanismos de informação dentro da unidade;
• Treinar, organizar e acompanhar agendamento de reserva técnica;
• Esclarecer ao usuário sobre o fluxo dos serviços da SMS;
• Sensibilizar os funcionários para que possam lidar com situações de conflitos com usuários/pacientes;
• Repassar à gerência os problemas identificados;
• Realizar contato com familiares de menores desacompanhados;
• Localizar equipamentos que realizem exames de alta complexidade;
• Participar de fóruns, seminários, cursos e outros eventos relevantes à organização, quando determinado;
• Sistematizar os dados de atendimento priorizando os grupos que sejam mais vulneráveis;
• Orientar aos familiares e/ou acompanhantes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito;
• Esclarecer aos usuários e funcionários sobre procedimento para marcação de consultas e outras informações pertinentes;
• Acolher denúncias, reclamações, sugestões e elogios, ou qualquer outra forma de manifestação efetuada pelo usuário e funcionários, tendo como objetivo final prevenir e/ou remediar possíveis conflitos;
• Registrar todas as manifestações em formulário próprio para elaboração de relatórios mensais, a serem repassados à gerência, e posteriormente à ASF;
• Preencher instrumento de atendimento;
• Preencher formulário de “ouvidoria”;
• Elaborar relatório mensal baseado nos dados coletados;
• Participar das reuniões do conselho gestor da unidade, bem como reuniões agendadas pela STS (Supervisão Técnica de Saúde), destinadas à categoria ou definidas pela gerência da unidade;
• Participar das reuniões mensais realizadas pela Coordenação.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 5.958,29;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul
(Capela do Socorro).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 03/05/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.