Aprenda tudo sobre os tipos de demissão

Existem várias formas de colocar fim a um contrato de trabalho, embora em geral tenhamos o costume de considerar que todas sejam diferentes tipos de demissão. Não é bem assim. Demissão e dispensa, juridicamente, têm significados diferentes e englobam direitos diferentes para o trabalhador. Neste post, vamos explicar quais são as diferenças entre demissão, dispensa e justa causa. 

Quais são os tipos de demissão?

Informalmente, falamos em vários tipos de demissão. A demissão, porém, é o ato de o empregado pedir para deixar uma empresa. Ou seja, juridicamente falando, uma pessoa nunca é demitida, ela é quem pede demissão. Portanto, quando o empregado é mandado embora pela empresa, não é correto dizer que ele foi demitido, mas sim que ele foi dispensado. Ocorre aí a dispensa por parte do empregador.

A lei brasileira, salvo para servidores públicos concursados e os casos de estabilidade provisória – como da gestante e do dirigente sindical –, não garante a estabilidade no emprego. Portanto, é direito do empregador dispensar o empregado, o que pode ocorrer sem justa causa ou por justa causa, o que é muito mais grave para o empregado.

Demissão com justa causa e sem justa causa?

Como o nome diz, demissão sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador. Apesar de a dignidade da pessoa humana figurar na Constituição como fundamento da República e a função social da empresa ser também uma norma constitucional, a dispensa sem justa causa é prevista em lei.

Também prevista em lei é a dispensa por justa causa, aplicada ao empregado que comete falta grave. Improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação por conta própria prejudicial à empresa ou que configure concorrência, condenação criminal, desídia, embriaguez no trabalho, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação configuram justa causa na dispensa. Conforme o ato, pode haver sanções civis e penais também.

Qual a diferença entre demissão e dispensa?

Como dissemos no início do texto, demissão ocorre quando o empregado pede para deixar uma empresa. A dispensa, por outro lado, acontece quando a empresa é quem toma a decisão de rescindir o contrato com o empregado. 

Como é a demissão por acordo?

A demissão por acordo ou demissão consensual surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. Neste tipo de demissão, como o nome já indica, existe um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º salário proporcional, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Saiba mais sobre isso no nosso post Seguro-desemprego: tudo que você precisa saber para receber.

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